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 12/09/2016   15:54 

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Temporário tem direito à licença-maternidade

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou, em julgamento de reexame necessário, o direito de licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, para todos trabalhadores, mesmo para os servidores públicos temporários ou contratados de forma precária.
 
No julgamento os desembargadores mantiveram sentença do juízo da Comarca de Cáceres que reconheceu o direito de uma trabalhadora da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), contratada por prazo determinado. Como o contrato de trabalho chegou ao fim, a servidora foi dispensada, mesmo estando gestante.
 
Ao buscar o Judiciário ela obteve sentença determinando seu retorno imediato, por conta do reconhecimento da estabilidade, conforme determina o art. 7º, XVII, da Constituição da República. Como se trata de decisão contrária ao poder público, deve ser submetida ao reexame necessário, conforme art. 496 do Código de Processo Civil.
 
A conclusão do acórdão (nº 10377/2015) foi disponibilizada no DJE 9852, em 5 de setembro de 2016.
 
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Vlademir Cargnelutti
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