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 15/02/2017   13:36 

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Servidor em licença não deve pagar substituto

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional uma lei do município de Nobres (146 km a médio-norte de Cuiabá) que obrigava os servidores públicos municipais a pagarem um profissional substituto no caso de licença médica por prazo inferior a 15 dias.
 
A Corte considerou que a Lei Complementar nº 1.322 de 22 de julho de 2014 viola o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da moralidade administrativa e o direito fundamental à saúde, previstos nos artigos 1º; 3º, II e III; 174, V e 217, §1º da Constituição de Mato Grosso.
 
“Verifica-se, pelo texto do artigo questionado, que, há ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º da CE/MT); ao princípio da moralidade administrativa (art. 129 da CE/MT), bem como fere de morte o direito fundamental à saúde previsto e assegurado como dever do Estado”, diz trecho do acórdão.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 84699/2016 foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) com pedido liminar para suspender o artigo 6º da referida lei. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo deferimento da liminar.
 
Confira AQUI o acórdão.
 
 
 
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409