TJMT realiza primeira Seção de Direito Público
Foi realizada na manhã desta quinta-feira (20 de julho) a primeira sessão de julgamento da Seção de Direito Público no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Esse é um novo órgão julgador, regulamentado pela Emenda Regimental nº 28/2017 do Tribunal Pleno, em razão do novo Código de Processo Civil (CPC) e que agrega as Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas.De acordo com o presidente da Seção, desembargador Márcio Vidal, o novo órgão julgador vai permitir um entendimento uniforme, linear de matérias de direito da competência do Direito Público e Coletivo. “Isso permitirá não só uma orientação a outros órgãos fragmentares deste Tribunal de Direito Público e Coletivo, como também de juízes que jurisdicionam essa matéria”.
A Seção de Direito Público ocorre sempre na terceira quinta-feira do mês, a partir das 9h, no Plenário 1, com transmissão ao vivo pelo Portal do TJMT.O órgão julgador é composto por 10 membros, incluindo seu presidente, que compõem a Turma de Direito Público, acrescida de quatro desembargadores oriundos da Câmara de Direito Privado.
São eles: Márcio Vidal, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa, José Zuquim Nogueira, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e Helena Maria Bezerra Ramos.
Cabe a esta seção julgar sete tipos de matérias: continuidade do julgamento não unânime proferido em ação rescisória; as hipóteses de incidente de assunção de competência; os incidentes de resolução de demandas repetitivas; as ações rescisórias dos acórdãos da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; os mandados de segurança contra ato da Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo; as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado pela Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância dos precedentes, em matéria de direito público e coletivo; e as medidas judiciais que venham a ser requeridas em virtude de estado de greve deflagrado por servidores estaduais e municipais.
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Dani Cunha/ Fotos: Chico Sousa
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