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 28/08/2017   17:39 

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Judicialização da saúde e as escolhas ‘trágicas’

Um dos temas que têm sido amplamente discutidos nos últimos anos e que tem sido motivo para diversos entraves em todas as esferas (Estadual e Municipal), bem como no âmbito do Poder Judiciário é a judicialização da saúde. Este foi o assunto abordado na terceira palestra da manhã desta segunda-feira (28 de agosto), pelo juiz da Segunda Vara de Diamantino e cooperador da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves Silva Junior. A matéria em questão integra a programação o I Workshop sobre Saúde Pública do Poder Judiciário de Mato Grosso, realizado no Tribunal de Justiça (TJMT).
 
O magistrado iniciou sua fala citando como ‘tema de angústia’ as escolhas trágicas relacionadas ao tema judicialização da saúde e fez referência à Flávio Galdin, no livro Introdução à Teoria do Direito – direitos não nascem em árvores, que diz que “em muitas situações, seja qual for a solução (isto é, ainda que seja a melhor ou a mais justa ou a que atende ao maior número ), é uma opção trágica”.
 
Foram feitas ponderações acerca das questões e limites orçamentários da saúde, bem como mostradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), enunciados do Fórum Nacional de Saúde (liberação de valores, SUS e assistência social e repartição de competências) com diversas situações envolvendo casos judicializados e ainda o direito à saúde e seu custo.
 
O juiz apresentou o custo da judicialização no Brasil, que conforme o Ministério da Saúde, entre 2010 e julho de 2016 totalizou o valor de R$ 7 bilhões, incluindo despesas da União, estados e municípios.
 
“A constatação é que a judicialização da saúde provoca a realocação emergencial de recursos do programa, descontinuava o tratamento de pacientes regulares do programa, ameaçava os gestores pelo eventual descumprimento das decisões judiciais e admitia que laboratórios aumentassem os preços de medicamentos na hipótese de aquisição emergencial sem licitação para o cumprimento das decisões judiciais”.
 
Ainda de acordo com a explanação do magistrado, a judicialização da saúde, segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atingiu mais de 800 mil ações com inúmeras decisões que incorporaram de modo individual tecnologias em saúde, sem os regimentos.
 
Nesse contexto, Gerardo Humberto falou da importância de reflexão e perspectivas, bem como a função de cada órgão para o desenvolvimento de políticas públicas eficientes para o tratamento adequado das questões relativas à judicialização da saúde.
 
“Temos consciência da limitação do orçamento publico e também temos, por outro lado, a obrigação profissional de trazer esse sistema para o debate”, finalizou.
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Dani Cunha/Fotos: Otmar de Oliveira (F5)
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