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 28/08/2017   18:44 

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Juiz aborda critérios para judicialização da saúde

Quais os critérios devem ser utilizados para decidir questões de judicialização da saúde? Este é um dos questionamentos que o juiz federal Clenio Jair Schulze abordou durante a realização do I Workshop sobre Saúde Pública do Poder Judiciário de Mato Grosso. Na ocasião, o magistrado abordou as mudanças no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar casos que envolvam saúde da população.
 
 
Durante a palestra, o magistrado destacou a necessidade da Justiça brasileira eleger objetivos e também o tom do discurso para as questões que envolvam a judicialização da saúde. Segundo ele, quando se trata desse assunto a resposta que se dá é individualmente e não na perspectiva do direito social. “Antes, víamos decisões baseadas em critérios aleatórios como esperança e fatos jornalísticos. Agora são baseados em evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo.”
 
Ele ressalta que há alguns anos podemos percebemos certa mudança na posição dos votos dos ministros com o estabelecimento de critérios objetivos. Um exemplo é o voto do ministro Marco Aurélio em dois recursos extraordinários (566471 e 657718). Schultz destacou ainda que a existência de critérios específicos também pode ser percebida no voto do ministro Roberto Barroso no julgamento dos mesmos recursos.
 
“Ao decidir sobre judicialização, ele [Barroso] estabeleceu cinco requisitos cumulativos a serem observados: a incapacidade financeira de arcar com o custo correspondente; demonstração de que a não incorporação do medicamento não resultou de decisão expressa dos órgãos competentes; a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS; a comprovação de eficácia do medicamento pleiteado à luz da medicina baseada em evidências; e a propositura da demanda necessariamente em face da União.”
 
Durante a palestra, o magistrado também questionou a prescrição médica como decisão soberana para a aprovação de um processo que envolva saúde. Segundo ele, os juízes não podem ser reféns das decisões médicas, pois apesar de refletir o que pensa a corrente técnica, pode não refletir o melhor nível de evidência científica. “Quem nunca teve milhares de exemplos de insucessos de prescrição médica em sua família?”, questionou o magistrado federal. Como solução para que o juiz decida com segurança, o magistrado sugere ferramentas científicas como o Nat-Jus, o Comitê de Saúde e cartilhas de órgãos que tratem do assunto.
 
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Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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