Conheça regras de autorização judicial para viajar

Conforme expresso no site ‘Viagem Legal’, podem viajar normalmente sem a necessidade de autorização judicial:

1) Crianças de 0 a 11 anos acompanhadas de um dos pais ou avô, bisavô, tio ou irmão maior de 18 anos. Basta levar a certidão de nascimento original e documento oficial do acompanhante.
2) Crianças de 0 a 11 anos acompanhadas por terceiros maiores e capazes, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis por documento escrito e com firma reconhecida. Também necessita portar certidão de nascimento e documentação oficial do acompanhante, ambas originais.
3) Adolescentes de 12 a 17 anos podem viajar desacompanhados, acompanhados por parentes ou por terceiros sem a autorização de um juiz. Nesses casos, o embarque não aceita a certidão de nascimento, apenas documento oficial com foto.
A autorização judicial se faz necessária no caso de crianças de até 12 anos incompletos desacompanhadas em viagens nacionais, bem como casos de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que forem viajar para outros países com o consentimento de apenas um dos pais.

É possível solicitar a autorização por meio eletrônico, no site Viagem Legal https://viagemlegal.tjmt.jus.br/login, ou ainda na unidade judiciária, se assim a pessoa preferir. Não é necessário ter advogado, nem pagar nenhum custo.
A ferramenta foi desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) em julho deste ano visando dar mais comodidade às famílias, que conseguem agilizar todo o processo virtualmente. Após a solicitação, o juiz expede o alvará, o assina virtualmente e tudo está resolvido dentro de aproximadamente 48 horas.
Outra situação muito corriqueira no período de férias é o extravio de documentos da criança durante a viagem, enquanto ela está desacompanhada dos pais ou responsáveis. Nestes casos, o Poder Judiciário também entra em ação, no sentido de que é necessário ingressar com um pedido judicial para obter a autorização de continuidade da viagem ou o retorno do menor.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está à frente de todo esse trabalho, que visa exclusivamente garantir a segurança e a integridade de crianças e adolescentes, conforme explica a coordenadora do setor, juíza Jaqueline Cherulli.
“O que os genitores precisam ver é que todas essas exigências que, às vezes trazem um certo trabalho ou desconforto, visam unicamente a segurança das crianças e dos adolescentes. Nós temos normas internacionais de segurança, temos a Declaração Universal de Direitos das Crianças e dos Adolescente e convenções que o Brasil é signatário. São normas estritamente de segurança, para que não haja tráfico de crianças, casos de sequestro e outros crimes”, esclarece.
Quaisquer dúvidas relacionadas a viagens de menores podem ser esclarecidas pela CIJ, por meio do telefone (65) 3617-3322.
Confira AQUI a reportagem da TV.JUS sobre o assunto.
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Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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