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 29/08/2018   15:04 

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Tribunal aprova redefinição de varas criminais

As competências das Varas Criminais das comarcas de Tangará da Serra e Barra do Garças (Terceira Entrância) foram redefinidas após aprovação, por unanimidade, do Tribunal Pleno em sessão administrativa da última quinta-feira (23 de agosto). A partir de agora ambas as unidades também terão competência especializada no julgamento de crimes ou delitos relacionados a tóxicos (tráfico ou uso de substâncias entorpecentes). A proposição é de autoria do desembargador Marcos Machado, atual coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT e visa, sobretudo, a celeridade processual.
 
 
Segundo o magistrado, o critério é tornar a primeira vara criminal especializada. Com a redefinição de competências haverá especialização nos julgamentos, já que os juízes passarão a ter expertises, ou seja, especialidades jurídicas. “A partir do momento em que há na estrutura judiciária varas especializadas, o juiz especialista julgará número maior de processos justamente porque ele terá expertise. Então, a tendência, e isso é uma constatação científica, com mais domínio, se julga mais e julga corretamente. Esse é o critério objetivo adotado”, explicou.
 
Ainda de acordo com o desembargador, Tangará da Serra e Barra do Garças possuem duas varas criminais com dois juízes criminais que detinham competências iguais, ou seja, sem especificidade, de modo a causar às próprias comarcas posições distintas, uma atuação que pode gerar divergência. “A falta de expertise ou especialização em determinadas matérias, como acredita hoje a própria Administração do tribunal, vinha a nosso ver, trazendo o não alcance das metas, não só do CNJ, mas da própria Corregedoria, que objetiva julgamentos céleres com qualidade técnica e obviamente sem nulidades”, complementou.
 
 
Marcos Machado enfatizou que a filosofia da Administração do TJMT tem sido a de adotar critérios de especialização de varas. Como as duas referidas comarcas possuem a mesma composição numérica de processos e dois juízes, os estudos apontaram para especializar a primeira vara com homicídio e júri e a outra com os demais crimes mais processos da lei Maria da Penha.
 
"A aprovação pelo Tribunal Pleno coroa uma iniciativa estudada pela Comissão, mas há de ser reconhecidos a sensibilidade e compromisso tanto do nosso presidente, desembargador Rui Ramos, que tem uma história na área criminal e tem mostrado isso na sua gestão, dando a importância que essa área merece e também a desembargadora-corregedora Maria Aparecida Ribeiro, que tem sido absolutamente eficaz nas análises e constatações das demandas que chegam até ela, resolvendo imediatamente”.
 
 
Com isso, em Tangará da Serra e Barra do Garças as Primeiras Varas Criminais, além dos delitos de tóxicos, passarão a julgar também feitos de competência do Tribunal do Júri, desde a denúncia até o julgamento em plenário, as execuções penais e a corregedoria das unidades prisionais. Já a Segunda Vara Criminal ficará com a competência para julgar os feitos criminais em geral, além dos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
 
O Tribunal Pleno do Poder Judiciário de Mato Grosso já autorizou alterações de competências para atender os crimes de tóxicos nas comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.
 
 
Estão em andamento estas proposições da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas para a criação da Segunda Vara Criminal de Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde e Alta Floresta e a redefinição de competência criminal das varas em Cáceres e Diamantino.
 
 
 
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Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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