Aspectos relevantes, materiais e processuais das alterações da Lei de Improbidade marcam webinário
Apenas dias após a sanção das alterações da Lei de Improbidade, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grossos (Esmagis-MT) realizou webinário para discutir o tema. A ação reuniu autoridades que participaram da elaboração das mudanças e, na oportunidade, apresentaram aspectos sobre a aplicação da lei, bem como propósitos e necessidades da transformação. A normativa trata das punições a agentes públicos e políticos em práticas de enriquecimento ilícito, danos aos cofres públicos ou outros crimes contra a administração pública. O evento ocorreu na sexta-feira (5 de novembro), no período matutino, via plataforma Teams. A primeira palestra ‘Aspectos Relevantes da Nova Lei de Improbidade Administrativa’, foi apresentada pelo desembargador Federal da Primeira Região Ney Belo, que participou das alterações da lei abordada. Ele discutiu a necessidade de mudança do instituto legal, de 1992, e também pinçou as principais modificações. Por fim, conversou sobre as perspectivas da aplicação da lei no contexto do dia a dia da magistratura.
“Muito embora a narrativa de que as modificações teriam sido construídas para um certo abrandamento em razão de atividade jurisdicional mais efetivas na lei, não foi essa a intenção da comissão de alteração. O contexto é de atualização que girava em torno de algumas situações. O primeiro vértice foi a atualização do texto legal, das modificações e das consolidações jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. De 1992 a 2019, ficou claro que a realidade e a jurisprudência mereciam ser consolidadas na própria lei. O segundo ponto seria uma observação quanto a um certo processo de instabilidade que a própria lei de improbidade administrativa haveria causado, ou seja, precisávamos fazer adaptações temporais e corrigir instabilidades”, explicou o desembargador federal. Já segunda palestra ficou a cargo do advogado Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo, com o tema ‘Aspectos Materiais da Reforma na Lei de Improbidade Administrativa’. Ele integrou a comissão de juristas da Câmara dos Deputados, instituídas para a elaboração da nova Lei de Improbidade. É co-autor do livro Comentários à Lei de Improbidade Administrativa ao Projeto de sua Reforma.
“Qualificar o dolo é o grande legado da nova Lei de Improbidade. Quando dizem que a nova lei consagraria a impunidade, não me parece, com todo respeito, um argumento que caiba. Suprimir um tema da lei não significa suprimir a área de sanção. Por outro lado, muitas vezes o que tínhamos na prática era um mal enquadramento do dolo. Muitas vezes o que o STJ tinha que colocar para justificar e não deixar de aceitar uma ação contra um ato que tinha gravidade suficiente era criar o conceito da culpa grave, justamente porque tinha sido mal enquadrado na origem. Então, o trato do dolo qualificado fará com que as ações sejam vocacionadas àquilo que realmente merecem, uma reprimenda qualificada, com a compreensão de que existem outras áreas de punição.
Guilherme Pupe da Nóbrega, advogado, ficou responsável pela última palestra: ‘Aspectos Processuais da Reforma na Lei de Improbidade Administrativa’. Segundo o profissional, a “ação de improbidade, de fato, por ser amplíssima, congregar e contemplar um sem-número de condutas e por, diferentemente da seara criminal observar menos garantias e um maior ônus argumentativo para o acusado, acabou funcionando como um vetor punitivo, um vetor de responsabilização bastante eficiente. Por isso, talvez, até por esse excesso de eficiência acabou precisando ter resgatado seu intuito, seu verdadeiro motor.”
Presente no evento, o desembargador diretor-geral da Esmagis-MT, Marcos Machado, ressaltou que a Escola tem como função precípua a formação inicial e a capacitação continuada dos magistrados mato-grossenses, mas também tem a preocupação com a eficácia dos temas de Justiça. “Por isso a hibridez da participação de advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos em nossas discussões, que transitam não só pela atividade jurisdicional, mas em todo o contexto de ciências afins. A Escola busca, hoje, trazer a filosofia, a sociologia e a política para nossas discussões.”
O webinário foi organizado pelo juiz colaborador Bruno D’Oliveira Marques. Segundo ele, a temática foi pensada e o curso solicitado em boa hora em razão da iminente sanção das alterações da Lei de Improbidade, “sendo o evento finalizado e lançando no dia em que a lei foi sancionada.” Ele destacou ainda que houve 497 inscritos o que demonstra interesse pela matéria. “Sabemos que a Esmagis se preocupa mais com a qualidade do curso que com a quantidade, mas quero registrar esse número para demonstrar o quanto a temática é de interesse”, finalizou.
Também participaram do evento os desembargadores Paulo da Cunha e Guiomar Teodoro Borges; o diretor da Escola de Contas e presidente eleito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli; além de magistrados, magistradas, bem como servidores e servidoras do TJMT, do TCE e do Tribunal Regional Eleitoral. As perguntas foram catalogadas e serão respondidas por e-mail aos participantes.
Já a matéria correlata pode ser acessada no linka a seguir:
Keila Maressa
Coordenadoria de Comunicação da Presidência
imprensa@tjmt.jus.br











