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 03/09/2025   15:31   

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CNJ entrega Prêmio Eficiência Tributária a Tangará após termo que extingue 15 mil execuções fiscais

Fórum de Tangará da Serra – fachada principal do prédio, com bandeiras hasteadas e estacionamento.Mais de 15 mil processos de execução fiscal foram extintos na 4ª Vara Cível de Tangará da Serra em pouco mais de três meses, resultado direto do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o município. A iniciativa, baseada na Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representa um marco na eficiência tributária e no tratamento adequado da litigiosidade fiscal, trazendo benefícios tanto para o Poder Judiciário quanto para a administração pública municipal.

A experiência bem-sucedida rendeu a Tangará da Serra o primeiro lugar no Prêmio de Eficiência Tributária do CNJ, reconhecimento nacional às práticas de desjudicialização e gestão tributária adotadas pelo município em parceria com o Judiciário.

O juiz Diego Hartmann, titular da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, destacou que a unidade possuía cerca de 22 mil processos em tramitação, dos quais 19 mil eram execuções fiscais. “Com a celebração do termo, conseguimos reduzir aproximadamente 15 mil ações, que foram remetidas à cobrança extrajudicial. Isso representa uma mudança cultural, mostrando que a eficiência na cobrança não depende, necessariamente, da via judicial”, ressaltou.

O acordo prevê a extinção de mais de 80% das execuções fiscais que tramitam na vara até o final de 2025, permitindo que a força de trabalho seja direcionada a processos de maior complexidade. “O ato implicará na redução expressiva do estoque processual da vara da fazenda, permitindo que a unidade atue em feitos que realmente demandem a intervenção jurisdicional”, acrescentou Hartmann.

A construção do termo contou com a atuação do juiz Francisco Ney Gaíva, do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT. Ele lembrou que a cooperação teve início em 2022, mas foi aperfeiçoada para atender às novas diretrizes do Conselho. “Como eu conhecia bem a unidade, conseguimos encampar o ato de cooperação. O resultado, com o reconhecimento do CNJ pelo Prêmio de Eficiência Tributária, mostra o quanto a prática é relevante e serve de inspiração para outras comarcas e municípios com alta taxa de congestionamento processual”, afirmou.

Para o procurador do município, Pedro Mendes, a conquista reforça a relevância da inovação. “A Procuradoria Geral do Município conquistou o primeiro lugar no prêmio concedido pelo CNJ por práticas eficazes de administração tributária. É um resultado muito mais do que merecido e que demonstra a eficiência alcançada pela gestão tributária”, disse.

Prêmio de Eficiência Tributária do CNJ – arte oficial de divulgação da 1ª edição da premiação.O procurador fiscal Ériko Sandro Suares destacou ainda a criação, em 2024, da Lei Municipal n. 6.660, que instituiu o Processo Extrajudicial de Cobrança (PEX). A medida reduziu drasticamente o ajuizamento de novas ações fiscais – de cerca de 6 mil por ano para menos de 300. “Com o PEX, houve a desistência de mais de 10 mil execuções, representando 70% das ações da Procuradoria. A cobrança passou a ser mais célere e efetiva, sem comprometer a arrecadação, já que campanhas de regularização tributária incentivaram os contribuintes a quitar seus débitos com descontos”, explicou.

Além da economia de recursos, já que segundo o CNJ cada execução fiscal ajuizada custa em média R$ 10 mil ao Judiciário, a medida fortalece a arrecadação municipal, que passa a contar com mecanismos administrativos, como o protesto em cartório, parcelamentos e reduções de juros e multas.

O Termo de Cooperação Técnica tem vigência inicial de 12 meses, prorrogável por igual período, e reforça a política nacional de incentivo à desjudicialização e à eficiência na cobrança de créditos tributários, alinhando-se à Resolução CNJ n. 471/2022, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário.

Prêmio de Eficiência Tributário do CNJ - Instituído pela Resolução CNJ n. 471/2022, que criou a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, e regulamentado pela Portaria CNJ n. 317/2022, o prêmio tem o objetivo de identificar, selecionar, premiar, fomentar e disseminar boas práticas relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária. 

A premiação também busca proporcionar troca de experiências entre os órgãos do sistema de justiça e de controle interno e externo, bem como de universidades e instituições privadas, por meio do compartilhamento de boas práticas e da modernização e eficiência das ações relacionadas ao tratamento adequado da litigiosidade tributária. 

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