Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente
Crianças e adolescentes têm garantidos
por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em
ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e
mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.
No entanto, a realidade de muitas
crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e
abusos sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em
momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas,
como explica a juíza Jaqueline Cherulli.
“É um período de novidade e de
readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o
adolescente que muda do Ensino Fundamental para o Médio. Sendo assim, esse
choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando
eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de
empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas
tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse
ambiente”, afirma.
A juíza Jaqueline Cherulli e a
psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos
de violência ou abusos praticados contra menores. A cartilha é baseada na Lei
nº 13.431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.
A magistrada destaca a importância de
que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade
em que ela não percebe que passa por violência psicológica, por violência
moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do
que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão
onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência
também”, exemplifica.
Conheça os tipos de violência
praticados contra crianças e adolescentes:
Violência
física – Ocorre quando
pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente
usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando
dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.
Violência
psicológica – É toda
ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança
ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação,
discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e
utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas
de outra pessoa.
Bullying
- Esse termo em
inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são
praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e
repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. São
considerados bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar,
sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar,
perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar
pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar,
entre outras.
Alienação
parental – É a interferência
na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação
e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores,
pelos avós ou por outra pessoa que tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Violência
sexual – Ato ou jogo
sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente,
utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de
desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos
de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual,
pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de
intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo”
(obtenção de prazer sexual por meio da observação).
Abuso
sexual - Toda ação
que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção
carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio
eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
Exploração
sexual comercial – É
uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para
obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de
rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico
para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de
coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.
Tráfico
de crianças e adolescentes –
É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da
criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro,
com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso
de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou
aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
Violência
institucional - Praticada
por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de
criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos
sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.
Negligência
e abandono – Ocorre
quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas
para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso
inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido
com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio,
calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.
Trabalho
infantil - Todo tipo
de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre
14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar,
exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.
Denuncie
- Qualquer pessoa que
tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra
criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de
comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por
sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência,
Disque 100 ou ligue para o 190.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











