Banco é condenado por manter protesto após quitação de financiamento
Resumo:
- A
decisão reconheceu que a dívida estava formalmente encerrada por termo de
entrega amigável.
- O
Tribunal entendeu que a manutenção do protesto configurou falha na prestação do
serviço.
Uma
consumidora obteve na Justiça a confirmação do direito à indenização por danos
morais após ter seu nome mantido em protesto mesmo depois da quitação integral
de um financiamento. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso negou, por unanimidade, recurso interposto pela instituição
financeira e manteve a condenação no valor de R$ 8 mil.
A
decisão foi relatada pelo juiz convocado Márcio Aparecido Guedes e analisou
apelação contra sentença da 1ª Vara Cível de Várzea Grande, que determinou o
cancelamento definitivo do protesto e reconheceu a inexistência do débito. O
colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que a
dívida já estava formalmente quitada.
Conforme
consta nos autos, a consumidora firmou termo de entrega amigável do bem
financiado, com quitação expressa do débito, vencido e vincendo, sem qualquer
ressalva sobre valores pendentes. Mesmo assim, o protesto foi mantido e a
instituição financeira se recusou a fornecer a carta de anuência necessária
para a baixa da restrição.
No
voto, o relator destacou que a manutenção do protesto após a quitação
caracteriza violação à boa-fé objetiva e impõe constrangimento indevido ao
consumidor. A situação, segundo o entendimento da Câmara, configura dano moral
presumido, dispensando a comprovação de prejuízo concreto.
O
banco alegou que o valor fixado seria desproporcional e que não haveria dano
moral a justificar a indenização. Os argumentos não foram acolhidos. Para o
colegiado, o montante estabelecido observa os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, levando em conta o período de negativação do nome da
consumidora, o porte econômico da instituição financeira e o caráter pedagógico
da condenação.
A
Câmara ressaltou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só
admite a revisão do valor da indenização quando ele é irrisório ou excessivo, o
que não se verificou no caso analisado. Com isso, a sentença foi mantida
integralmente.
Processo
nº 1025232-71.2024.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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