Clonagem de WhatsApp gera indenização após demora no bloqueio da conta
Resumo
- O
processo trata de um golpe aplicado após a clonagem de uma conta de WhatsApp,
que permitiu a estelionatários enganar familiares e obter transferências
bancárias.
- A
Justiça entendeu que houve falha na segurança e no atendimento da plataforma,
que demorou a agir mesmo após ser avisada da fraude. Também foi mantida a
indenização por danos morais, com redução do valor.
Um
casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de ser indenizado após ter a
conta do WhatsApp clonada e utilizada por golpistas para aplicar fraudes em
nome da família. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve a condenação
do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais,
com redução apenas no valor da indenização extrapatrimonial.
A fraude ocorreu quando terceiros
invadiram a conta vinculada a um número de telefone celular e passaram a se
comunicar com contatos pessoais, utilizando o histórico de conversas para dar
aparência de legitimidade às mensagens. Com esse artifício, os criminosos
induziram a realização de transferências bancárias, que resultaram em prejuízo
financeiro.
No processo, foi apontado que, além da
vulnerabilidade do sistema, houve demora injustificada da plataforma em adotar
providências após ser comunicada sobre o golpe. Conforme os autos, o bloqueio
da conta só ocorreu mais de 12 horas depois do aviso, período em que os
estelionatários continuaram a agir, ampliando os prejuízos e os transtornos
emocionais.
Ao analisar o recurso, o relator,
desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a empresa que atua no
Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, o que
autoriza sua responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor. Para
o colegiado, a demora na resposta ao incidente evidenciou falha na prestação do
serviço.
Processo nº 1003479-04.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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