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 19/01/2026   11:27   

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Clonagem de WhatsApp gera indenização após demora no bloqueio da conta

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • O processo trata de um golpe aplicado após a clonagem de uma conta de WhatsApp, que permitiu a estelionatários enganar familiares e obter transferências bancárias.
  • A Justiça entendeu que houve falha na segurança e no atendimento da plataforma, que demorou a agir mesmo após ser avisada da fraude. Também foi mantida a indenização por danos morais, com redução do valor.

 

Um casal de Cuiabá garantiu na Justiça o direito de ser indenizado após ter a conta do WhatsApp clonada e utilizada por golpistas para aplicar fraudes em nome da família. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a falha na prestação do serviço e manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais, com redução apenas no valor da indenização extrapatrimonial.

A fraude ocorreu quando terceiros invadiram a conta vinculada a um número de telefone celular e passaram a se comunicar com contatos pessoais, utilizando o histórico de conversas para dar aparência de legitimidade às mensagens. Com esse artifício, os criminosos induziram a realização de transferências bancárias, que resultaram em prejuízo financeiro.

No processo, foi apontado que, além da vulnerabilidade do sistema, houve demora injustificada da plataforma em adotar providências após ser comunicada sobre o golpe. Conforme os autos, o bloqueio da conta só ocorreu mais de 12 horas depois do aviso, período em que os estelionatários continuaram a agir, ampliando os prejuízos e os transtornos emocionais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a empresa que atua no Brasil integra o mesmo grupo econômico responsável pelo aplicativo, o que autoriza sua responsabilização com base no Código de Defesa do Consumidor. Para o colegiado, a demora na resposta ao incidente evidenciou falha na prestação do serviço.

Processo nº 1003479-04.2025.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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