Comprador consegue reaver 100% do valor pago por lote não entregue no prazo
Resumo:
- Tribunal confirmou que a empresa deve devolver integralmente os valores pagos pelo comprador.
- Comprador receberá mais de R$ 26 mil, com multa e juros definidos pela Justiça.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que
determinou a devolução total das quantias pagas por um comprador que não
recebeu o lote adquirido dentro do prazo previsto em contrato.
O consumidor comprou o terreno em janeiro de 2020,
com a promessa de que o loteamento estaria pronto para construção em quatro
anos. Com o fim do prazo e sem a conclusão das obras, ele optou pela rescisão
do contrato e acionou a Justiça.
A empresa loteadora tentou reter parte do valor
pago e pediu que a restituição fosse parcelada em até 12 vezes, argumentando
que a legislação permite esse tipo de desconto. No entanto, o relator do
processo, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou essa possibilidade
ao destacar que o atraso na entrega caracteriza descumprimento contratual
exclusivo da vendedora.
Segundo o relator, a regra que autoriza retenção de
valores só se aplica quando a desistência parte do comprador sem justificativa.
Nos casos em que a empresa não cumpre o que foi contratado, a devolução deve
ser integral, inclusive da comissão de corretagem.
No caso analisado, o comprador terá direito a
receber mais de R$ 26 mil, valor que engloba todas as parcelas pagas, além da
corretagem. A decisão também fixou multa de 10% sobre o montante a ser
restituído.
O colegiado ainda ajustou o termo inicial dos juros
de mora, estabelecendo que eles devem incidir a partir da citação da empresa no
processo, e não desde o vencimento de cada parcela, como havia sido definido na
primeira instância.
Outro ponto rejeitado foi o pedido da loteadora
para descontar despesas com IPTU e contas de água e energia. Como o comprador
nunca teve acesso ao lote nem pôde utilizá-lo, o Tribunal entendeu que ele não
pode ser responsabilizado por esses encargos.
O julgamento reforça o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e serve como referência para situações semelhantes envolvendo atraso na entrega de imóveis ou lotes.
Processo nº
1000780-45.2025.8.11.0007
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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