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 31/01/2026   08:24   

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Descontos irregulares em benefício previdenciário geram indenização de R$ 5 mil

Resumo:

- Os descontos não autorizados foram feitos em conta de aposentadoria.

- A Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que não houve falha na decisão anterior.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso envolvendo descontos feitos sem autorização em conta bancária usada exclusivamente para o recebimento de aposentadoria. A ação começou após a identificação de cobranças mensais relacionadas a um pacote de serviços que não teve contratação comprovada, o que levou a parte consumidora a procurar a Justiça.

O caso chegou ao Tribunal por meio de apelação e a Câmara entendeu que as cobranças eram irregulares, já que a conta tinha finalidade restrita ao recebimento de benefício previdenciário. Na ocasião, os desembargadores determinaram a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e fixaram indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Após o julgamento, foram apresentados embargos de declaração com o argumento de que o acórdão teria sido omisso. A Terceira Câmara, no entanto, concluiu que a decisão anterior analisou de forma completa todos os pontos necessários ao julgamento da causa.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que os embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorreu no caso. Segundo o voto, a medida foi utilizada como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, o que não é permitido por meio desse tipo de recurso.

O relator também destacou que a cobrança de tarifas sem autorização em conta destinada ao recebimento de verba alimentar configura falha na prestação do serviço e gera o dever de indenizar, independentemente de prova de culpa, por se tratar de relação de consumo.

Processo nº 1003377-79.2025.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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