Erro em cobrança fiscal faz TJMT dobrar valor de indenização
Resumo
A Segunda Câmara de Direito
Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu aumentar o
valor da indenização por danos morais em um caso de protesto e execução fiscal
indevidos realizados por um Município.
O julgamento reconheceu que
a cobrança foi feita sem que existisse qualquer débito, o que levou à
negativação do nome do contribuinte e à abertura de um processo de execução
fiscal por anos.
Erro
administrativo
De acordo com o processo, a
cobrança estava relacionada a um imóvel com o qual a parte não possuía qualquer
vínculo. Mesmo após a situação ser questionada administrativamente e
judicialmente, o erro persistiu, gerando insegurança e constrangimento.
Para o Tribunal, a situação
ultrapassou o mero aborrecimento e configurou falha grave na atuação do poder
público, capaz de causar dano moral.
Vulnerabilidade
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, destacou que as
circunstâncias do caso exigiam maior atenção do Judiciário, diante da condição
de vulnerabilidade da parte atingida e dos efeitos prolongados da cobrança
indevida. Segundo o entendimento da Câmara, esse contexto agrava o sofrimento
causado e deve ser levado em conta na fixação do valor da indenização.
Indenização
revista
A indenização, que havia
sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 10 mil. Para o colegiado, o novo
valor é mais adequado à gravidade do dano e também cumpre a função de estimular
maior cuidado da administração pública em suas cobranças.
O Tribunal reforçou que, em casos como esse, o dano moral é presumido, ou seja, não depende de prova específica do prejuízo.
Processo nº 1000265-81.2025.8.11.0048
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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