Garantida isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentado

- A
Justiça decidiu que o servidor público aposentado com doença incapacitante
mantém o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária.
- Também ficou assegurado o direito à devolução dos valores descontados de forma indevida após a entrada em vigor da lei de 2021.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, acolher pedido apresentado por um servidor público estadual aposentado e portador de doença incapacitante. Sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o colegiado esclareceu pontos que não haviam sido expressamente definidos no julgamento anterior.
A decisão reconheceu que a Lei Complementar
Estadual nº 700/2021 não extinguiu o tratamento diferenciado concedido a
aposentados nessa condição, mas apenas alterou seus critérios. Com isso, ficou
assegurada a isenção da contribuição previdenciária sobre a parte do benefício
que não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social, bem como o
direito à restituição de valores eventualmente descontados de forma indevida
após a vigência da norma.
O acórdão também estabeleceu parâmetros claros para
o cálculo dos valores devidos, determinando que a correção monetária incida
desde cada desconto e que os juros sejam contados a partir da citação. A medida
confere maior clareza à aplicação da legislação previdenciária estadual e
segurança jurídica aos servidores aposentados em situação semelhante.
Número
do processo: 1035380-92.2022.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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