Homem é condenado por vender medicamento sem autorização da Anvisa
Resumo:
- A
comercialização foi de medicamento indicado para tratar insônia, estresse e
outros transtornos.
- O
colegiado manteve a condenação ao reconhecer que ficou comprovada a venda do produto
de forma irregular.
Um
homem responsável pela comercialização de medicamento sem registro na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) teve a condenação analisada pela
Primeira Câmara Criminal, em julgamento de recurso contra sentença que o havia
responsabilizado criminalmente pela venda e manutenção em estoque de produto
fitoterápico sem autorização sanitária.
Segundo
o processo, o medicamento era produzido e colocado à venda apesar de não
possuir registro obrigatório, exigido pela legislação para garantir a segurança
e a eficácia de produtos destinados a fins terapêuticos. O fitoterápico era
indicado para tratamento de insônia, angústia, estresse, fadiga, depressão leve
e agitação nervosa. Mesmo após fiscalizações, notificações e interdições
aplicadas pelos órgãos competentes, a comercialização continuou durante o
período em que o réu administrava a empresa responsável.
O
recurso de apelação foi relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.
No voto, o relator destacou que a denúncia apresentou descrição clara dos
fatos, com indicação da conduta atribuída, das circunstâncias do crime e dos
elementos mínimos de autoria e materialidade, o que afastou a alegação de
inépcia levantada pela defesa.
A
Câmara entendeu que o conjunto probatório, formado por autos de infração,
relatórios técnicos da vigilância sanitária e depoimentos colhidos durante a
instrução, foi suficiente para manter a condenação. Os documentos demonstraram
que o produto era comercializado sem o registro exigido pela Anvisa, em
desacordo com as normas sanitárias vigentes.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
13/10/2026 18:07
Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio











