Justiça condena banco por golpe da falsa central e garante indenização a vítima
Uma consumidora de Tangará da Serra
que perdeu quase R$ 20 mil em um golpe da falsa central de atendimento terá
direito a receber de volta, e em dobro, os valores descontados indevidamente da
sua conta, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão é da
Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso aconteceu em dezembro de 2024,
quando a vítima recebeu uma ligação supostamente da assistente virtual do
banco, alertando sobre uma tentativa de invasão na sua conta. Durante cerca de
duas horas, criminosos que se passaram por funcionários da instituição
financeira a convenceram a realizar procedimentos no aplicativo que resultaram
na contratação fraudulenta de um empréstimo de R$ 39.851,60 e na transferência
de R$ 19.990 via Pix para terceiros.
Ao perceber o golpe, a consumidora
registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, que se recusou a cancelar
o contrato fraudulento e manteve a cobrança das parcelas, chegando inclusive a
negativar o nome dela, mesmo após determinação judicial em contrário.
O desembargador Luiz Octávio Oliveira
Saboia Ribeiro, relator do caso, destacou que a fraude bancária por meio de engenharia
social se enquadra como fortuito interno, ou seja, faz parte do risco da
própria atividade bancária. Segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de
Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes
praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
O magistrado ressaltou que a operação
apresentava várias características atípicas que deveriam ter acionado os
sistemas de segurança do banco: foi realizada num sábado, envolveu movimentação
financeira muito diferente do padrão da correntista, incluiu contratação de
empréstimo em valor elevado e transferência imediata de quantia significativa
para terceiros.
"Constitui falha na prestação do
serviço a validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do
consumidor, realizadas em circunstâncias suspeitas, sem a adoção de medidas
preventivas adequadas", afirmou o desembargador.
O relator enfatizou que cabe às
instituições financeiras desenvolver mecanismos de prevenção e bloqueio de
fraudes capazes de identificar comportamentos atípicos. No caso, o banco não
apresentou provas que comprovassem autorização expressa da consumidora para as
transações.
A decisão foi unânime. O banco foi condenado a declarar inexigível o débito do empréstimo fraudulento, devolver em dobro os valores descontados (com correção monetária e juros), pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e excluir imediatamente o nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito.
Processo nº 1015902-85.2024.8.11.0055
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











