Justiça confirma dano moral em caso de arrependimento de empréstimo contratado pela internet
A
Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve
a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de
arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo
com garantia de veículo. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao
recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de Primeira Instância.
O
caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica,
para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda
dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor,
a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o
cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira
condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido
efetivamente depositado na conta da cliente.
Segundo
os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram
creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado
internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a
restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi
considerado abusivo pelo Judiciário.
Ao
analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario,
destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor se aplica também às contratações realizadas por meios eletrônicos,
especialmente diante da complexidade dos contratos financeiros e da ausência de
contato presencial. Para a magistrada, a interpretação da norma deve acompanhar
a evolução tecnológica, de modo a assegurar a efetiva proteção do consumidor.
Além
da abusividade contratual, o acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, ao
considerar que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de
a consumidora recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado,
ultrapassou o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado
proporcional e adequado às finalidades compensatória e pedagógica.
Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo
nº 1046270-56.2023.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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