Justiça determina interdição parcial do CDP de Tangará da Serra por superlotação
O juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, devido à constatação de superlotação, deficiências estruturais e condições inadequadas de custódia. A decisão proferida segunda-feira (20) atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT).
A
interdição parcial proíbe o ingresso de novos presos, até que haja redução do
número de custodiados para patamar compatível com a capacidade da unidade. O
Estado de Mato Grosso foi intimado a transferir, no prazo de 15 dias, ao menos
50 presos para outras unidades prisionais, como forma de reduzir a
superlotação. A medida admite exceções apenas para prisões em flagrante
ocorridas na própria comarca ou para o cumprimento de mandados de prisão
expedidos pelo juízo local.
Na
sentença, o magistrado destaca que a unidade possui capacidade oficial de 433
vagas, mas conta na presente data da decisão com 513 custodiados. Um
quantitativo considerado incompatível com a estrutura real do estabelecimento
prisional. Além disso, foi constatado que a distribuição interna das vagas não
se dá de forma uniforme, concentrando a superlotação em determinadas alas,
especialmente na carceragem comum.
Esse
cenário ainda foi agravado pela interdição temporária da Ala 11, devido às
avarias encontradas na estrutura dos beliches e com a criação da ala destinada
à população LGBTQIAP+. O local necessita de uma separação adequada, demandando
maior espaço físico para um número reduzido de custodiados.
Além da
superlotação, a decisão relata condições inadequadas de acomodação, com presos
dormindo em colchões no chão, inclusive próximos a sanitários, ventilação e
iluminação insuficientes, ausência de salubridade e dificuldades de higiene. Também
há registros da presença de animais, como ratos e aranhas, circulando entre os
custodiados, bem como insuficiência na assistência à saúde, prestada de forma
limitada por equipe de enfermagem e telemedicina, sem médico presencial e com
atendimento odontológico suspenso há meses.
PJe 2000715-83.2025.8.11.0055
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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