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 09/01/2026   08:44   

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Justiça garante aproveitamento de disciplinas a estudante de Medicina em MT

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma estudante de Medicina conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente após ter o pedido negado por uma instituição de ensino superior em Mato Grosso. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça considerou nulo o ato administrativo que indeferiu o aproveitamento das matérias e determinou a devolução dos valores pagos pelas disciplinas que foram repetidas.

A aluna foi aprovada em processo seletivo de transferência externa para o curso de Medicina e, após realizar a matrícula, solicitou o aproveitamento de disciplinas já cursadas na graduação em Enfermagem e no primeiro semestre de Medicina em outra instituição. O pedido foi negado com base em cláusula do edital que vedava o aproveitamento após a matrícula, sem que houvesse análise do conteúdo das matérias ou da formação acadêmica da estudante.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que o edital deve ser interpretado de forma compatível com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. Segundo ele, a aplicação rígida da regra foi desarrazoada, sobretudo porque as disciplinas solicitadas, como Anatomia, Fisiologia e Bioquímica, são comuns às áreas da saúde e já haviam sido cursadas em instituições reconhecidas.

O colegiado também levou em conta a existência de casos semelhantes dentro da própria instituição, em que outros alunos aprovados no mesmo processo seletivo tiveram o aproveitamento de disciplinas autorizado. Para os desembargadores, esse tratamento diferente entre estudantes em situações semelhantes evidenciou falta de critérios objetivos e violação ao princípio da igualdade.

Em relação aos valores pagos, o Tribunal entendeu que houve cobrança indevida das disciplinas que deveriam ter sido aproveitadas. No entanto, afastou a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado comprovada má-fé da instituição de ensino. A restituição deverá ocorrer de forma simples, apenas pelo valor proporcional das matérias repetidas.

A decisão consta no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Outras decisões de Segundo Grau também estão disponíveis.

Processo nº 1025543-76.2023.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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