Justiça mantém bloqueio de conta no Free Fire por suspeita de uso de software irregular
Um
jogador de Free Fire que teve a conta suspensa por suspeita de uso de programas
irregulares não conseguiu reverter a penalidade, e nem obter indenização por
danos morais e materiais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira
Câmara de Direito Privado entendeu que a suspensão foi legítima e negou, por
unanimidade, o recurso apresentado pelo usuário.
O
caso envolve a exclusão de uma conta no Free Fire, jogo eletrônico do gênero
battle royale, no qual vários jogadores competem em tempo real até que reste
apenas um vencedor ou equipe vencedora. O jogo é gratuito e bastante popular no
Brasil, especialmente em dispositivos móveis, permitindo a compra de itens
virtuais e personalizações por meio de uma moeda digital chamada “Diamantes”,
vinculada à conta do jogador.
No
recurso analisado pelo TJMT, o usuário sustentou que a suspensão ocorreu de
forma injusta, com base apenas em sistemas automatizados, sem explicação
técnica individualizada. Alegou ainda que não utilizou softwares proibidos, que
houve falha no sistema de detecção de trapaças e que o bloqueio da conta teria
causado prejuízos financeiros e morais, inclusive por afetar sua reputação no
ambiente competitivo do jogo.
Ao
analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou
que não houve cerceamento de defesa pelo indeferimento das provas pericial e
oral, já que o magistrado pode dispensar a produção de provas consideradas
desnecessárias quando os elementos existentes no processo são suficientes para
o julgamento. Segundo o acórdão, a controvérsia envolvia dados técnicos e
registros eletrônicos, que não seriam esclarecidos por prova testemunhal.
Em
relação ao pedido de devolução dos valores gastos no jogo, o Tribunal ressaltou
que os “diamantes” e itens virtuais não conferem direito de propriedade ao
usuário, mas apenas uma licença de uso pessoal e intransferível. Com a
suspensão da conta, essa licença é perdida, o que não caracteriza
enriquecimento ilícito.
Quanto
ao dano moral, o entendimento foi de que o bloqueio de conta em jogo
eletrônico, por si só, não gera indenização automática.
A decisão consta do 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação que reúne julgados recentes de segundo grau. Outras decisões da Corte podem ser consultadas na página do Ementário Eletrônico.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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