Justiça mantém decisão e afasta cobrança por internação em UTI
Resumo:
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou indevida a cobrança de R$ 222,6 mil feita por um hospital de Cuiabá a familiar de paciente internado em estado grave na UTI.
- A Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que
a assinatura do termo de responsabilidade ocorreu em situação de emergência,
caracterizando estado de perigo.
A cobrança de R$ 222.691,40 feita por um hospital de Cuiabá a um familiar de paciente internado em estado grave na UTI foi considerada indevida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O
valor era referente a despesas hospitalares e foi exigido após a assinatura de
um termo de responsabilidade em situação de emergência, circunstância que o
Judiciário entendeu como estado de perigo, capaz de comprometer a liberdade de
consentimento.
Ao
analisar o recurso apresentado pelo hospital, os desembargadores concluíram que
não houve falhas na decisão anterior e que todas as questões relevantes já
haviam sido enfrentadas. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou
que o acórdão foi claro ao reconhecer a vulnerabilidade do familiar no momento
da internação e a ausência de informações adequadas sobre os custos do
atendimento.
No
julgamento, o colegiado reforçou o entendimento de que embargos de declaração
só são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, o que não se
verificou no caso. Para os magistrados, o recurso teve apenas o objetivo de
rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por essa via processual.
A
decisão reafirma que exigir a assinatura de termo de compromisso ou qualquer
tipo de garantia financeira como condição para atendimento médico-hospitalar de
urgência é prática abusiva e contrária ao direito fundamental à saúde. O
entendimento também se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na legislação
penal, que veda esse tipo de exigência em situações emergenciais.
O
Tribunal manteve o reconhecimento de que o familiar não é responsável pelo
débito, já que a obrigação pelo pagamento das despesas hospitalares deve recair
sobre o espólio do paciente. Também foi confirmada a nulidade da duplicata
protestada e a condenação por dano moral, em razão da cobrança indevida e do
constrangimento causado.
Processo
nº 1033308-69.2021.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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