Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 15/01/2026   14:42   

Compartilhe: 

Justiça mantém decisão e afasta cobrança por internação em UTI

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou indevida a cobrança de R$ 222,6 mil feita por um hospital de Cuiabá a familiar de paciente internado em estado grave na UTI.
  • A Terceira Câmara de Direito Privado entendeu que a assinatura do termo de responsabilidade ocorreu em situação de emergência, caracterizando estado de perigo.


A cobrança de R$ 222.691,40 feita por um hospital de Cuiabá a um familiar de paciente internado em estado grave na UTI foi considerada indevida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O valor era referente a despesas hospitalares e foi exigido após a assinatura de um termo de responsabilidade em situação de emergência, circunstância que o Judiciário entendeu como estado de perigo, capaz de comprometer a liberdade de consentimento.

Ao analisar o recurso apresentado pelo hospital, os desembargadores concluíram que não houve falhas na decisão anterior e que todas as questões relevantes já haviam sido enfrentadas. O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o acórdão foi claro ao reconhecer a vulnerabilidade do familiar no momento da internação e a ausência de informações adequadas sobre os custos do atendimento.

No julgamento, o colegiado reforçou o entendimento de que embargos de declaração só são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verificou no caso. Para os magistrados, o recurso teve apenas o objetivo de rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido por essa via processual.

A decisão reafirma que exigir a assinatura de termo de compromisso ou qualquer tipo de garantia financeira como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência é prática abusiva e contrária ao direito fundamental à saúde. O entendimento também se baseia no Código de Defesa do Consumidor e na legislação penal, que veda esse tipo de exigência em situações emergenciais.

O Tribunal manteve o reconhecimento de que o familiar não é responsável pelo débito, já que a obrigação pelo pagamento das despesas hospitalares deve recair sobre o espólio do paciente. Também foi confirmada a nulidade da duplicata protestada e a condenação por dano moral, em razão da cobrança indevida e do constrangimento causado.

Processo nº 1033308-69.2021.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo