Justiça mantém indenização a cliente após bloqueio de conta digital
Resumo:
- TJMT mantém decisão que
determinou a regularização de uma conta digital bloqueada.
- A instituição financeira
alegou impedimentos técnicos e valor excessivo, mas o Tribunal não identificou
contradições na decisão.
Uma cliente de uma instituição
financeira digital obteve, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a manutenção
de decisão judicial de primeiro grau que determinou a regularização de sua
conta e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A
Quarta Câmara de Direito Privado rejeitou, por unanimidade, embargos de
declaração apresentados pelo banco, que tentava alterar o resultado do
julgamento.
A consumidora procurou o
Judiciário após ter a conta bloqueada e não conseguir solucionar o problema
pelos canais administrativos. Em Primeira Instância, a Justiça determinou a
regularização da conta digital e o pagamento de indenização pelos transtornos
sofridos, entendimento que foi mantido em grau de apelação.
No novo recurso, a
instituição financeira alegou contradição na decisão, sustentando que haveria
impedimentos técnicos e regulatórios para cumprir a ordem judicial e que o
valor fixado a título de danos morais seria excessivo.
Ao analisar o caso, a
relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, explicou que os embargos de
declaração servem apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, e não para rediscutir o mérito da causa. Para o colegiado, a decisão
questionada analisou de forma adequada todos os pontos levantados.
Sobre a obrigação de fazer,
os desembargadores esclareceram que a determinação judicial não exige,
necessariamente, a reativação da mesma conta. Caso exista limitação técnica, o
banco pode emitir um novo produto com as mesmas condições e transferir o saldo
que estava bloqueado.
Em relação à indenização, a
Câmara entendeu que o valor de R$ 8 mil está adequado às circunstâncias do caso
e segue os parâmetros adotados pelo Tribunal em situações semelhantes.
Processo nº 1030476-75.2024.8.11.0003
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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