Motor irregular em carro usado resulta em anulação da venda e condenação de empresa e banco
Resumo:
- O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a anulação da venda e do financiamento de um carro usado após constatar que o veículo possuía motor irregular, o que impediu sua transferência.
- A decisão confirmou a existência de vício oculto e a condenação da revendedora e do banco ao pagamento de indenização.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu parcial provimento a recursos apresentados
por uma revendedora de veículos e por uma instituição financeira em ação que
discutia a venda de automóvel usado com vício oculto. O colegiado manteve a
rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, assim como a
condenação ao pagamento de danos materiais e morais, promovendo apenas ajustes
na restituição dos valores e na quantificação da indenização.
O caso envolve a compra de um veículo usado
financiado, que se mostrou inapto para transferência após a constatação de
substituição irregular do motor por outro de potência diversa da original,
situação não informada à consumidora no momento da venda. A irregularidade foi
identificada quando a compradora tentou realizar a transferência de
titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Em primeira instância, o juízo reconheceu a
existência de vício oculto e determinou a rescisão dos contratos, com
condenação solidária da revendedora e da instituição financeira à restituição
dos valores pagos, no montante de R$ 12.022,13, além do pagamento de R$ 15 mil
por danos morais. Inconformadas, ambas as empresas recorreram da decisão.
Vício
oculto
Ao analisar os recursos, o relator destacou que,
embora formalmente distintos, os contratos de compra e venda e de financiamento
são interdependentes, pois convergem para um único objetivo econômico, o que
justifica a rescisão de ambos. O colegiado reconheceu que a impossibilidade de
transferência do veículo compromete a utilidade do bem e frustra a finalidade
do negócio.
Danos
morais
Quanto aos danos materiais, a restituição dos
valores foi individualizada conforme o proveito econômico obtido por cada
parte, cabendo à instituição financeira devolver apenas as parcelas do
financiamento efetivamente pagas, e à revendedora restituir os valores
recebidos diretamente. Já os danos morais foram mantidos, por ultrapassarem o
mero aborrecimento contratual, mas tiveram o valor reduzido de R$ 15 mil para
R$ 10 mil, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com
responsabilidade solidária das rés.
Processo
nº 1020133-03.2024.8.11.0041
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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