Primeiro episódio de 2026 do podcast “Explicando Direito” esclarece regras para viagens com crianças
Janeiro
chegou, as férias escolares seguem a todo vapor e, com elas, também surgem as
dúvidas dos pais que pretendem viajar com os filhos. Para garantir que as
famílias iniciem o ano com tranquilidade e dentro das normas legais, o podcast “Explicando Direito” estreia sua
temporada de 2026 trazendo orientações essenciais sobre documentação e regras
para viagens nacionais e internacionais envolvendo crianças e adolescentes.
O
convidado do episódio é o juiz da
Infância e Juventude de Mato Grosso, Tiago Abreu, que explica, de forma
objetiva, o que é indispensável para evitar transtornos na hora do embarque.
Documentos obrigatórios: o que não pode faltar
Segundo o
magistrado, um dos problemas mais comuns no fim e início de ano é o
esquecimento de documentos essenciais. Toda criança precisa apresentar a certidão de nascimento original ou um documento oficial com foto.
O juiz
destaca que o RG é o documento mais
recomendado, por ser prático, durável e aceito em viagens nacionais e
internacionais. Ele lembra ainda que a Assembleia Legislativa oferece
gratuitamente a emissão da primeira via do documento, incentivando os pais a
providenciarem o quanto antes.
Viagens nacionais: quando é necessária autorização
Para
viagens dentro do país, as regras variam conforme a idade e o acompanhante:
- Crianças
e adolescentes viajando com um dos pais: não é necessária autorização judicial.
- Viagem
com terceiros: é
obrigatória autorização por
escrito, com firma reconhecida em cartório, assinada pelos pais ou
responsável legal.
- Adolescentes
de 12 a 17 anos viajando sozinhos: precisam de autorização reconhecida em
cartório, salvo se estiverem acompanhados dos pais.
- Guarda
compartilhada: se
o acordo não dispensa autorização, o ex-cônjuge deve autorizar a viagem.
- Adolescentes
acima de 16 anos:
podem viajar desacompanhados dentro do território nacional, desde que
portem documento com foto — embora o juiz ressalte que não seja a opção
mais recomendada.
Viagens internacionais: regras mais rígidas
Para sair do país, as exigências são ainda mais claras:
- Menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais
ou de um deles, desde que o outro autorize por escrito.
- A autorização judicial só é necessária quando não há acordo
entre os responsáveis.
- A autorização pode ser feita
em cartório, com firma reconhecida, ou por meio de assinatura digital
válida.
O alerta final: documentação sempre em mãos
O juiz
Tiago Abreu reforça que nenhum responsável deve embarcar sem garantir que a
criança esteja com um documento oficial válido. Seja certidão de nascimento original, RG, carteira de trabalho
ou passaporte, o importante é
que a identificação esteja correta e acessível, tanto em viagens aéreas quanto
rodoviárias.
“Explicando o
Direito” é uma
iniciativa do Tribunal de Justiça,
por meio da Escola Superior da
Magistratura, em parceria com a Assembleia
Legislativa. O podcast tem como objetivo aproximar a população do
conhecimento jurídico, trazendo temas relevantes de forma simples e acessível.
O episódio de estreia de 2026 já está disponível e promete ajudar muitas famílias a começarem o ano com segurança e informação.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br











