Recusa por idade é considerada abusiva em caso de cirurgia cardíaca urgente
Um
plano de saúde foi obrigado a custear, em caráter de urgência, o procedimento
de Implante de Válvula Aórtica por Cateter, conhecido como TAVI, indicado a um
paciente de 68 anos com problemas de saúde graves e risco de morte súbita. O
caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso.
No
recurso, a operadora alegava que não deveria arcar com o procedimento porque o
paciente não atendia ao critério de idade mínima previsto na Diretriz de
Utilização 143 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fixa 75 anos como
parâmetro para a cobertura do TAVI.
Ao
analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou
que o paciente apresentava quadro clínico grave, com doença cardíaca severa,
histórico de internações e laudo médico apontando risco iminente de agravamento
e morte. Segundo a magistrada, a situação exigia tratamento imediato, o que
torna obrigatória a cobertura pelo plano de saúde.
No
voto, a relatora explicou que a recusa baseada apenas na idade, sem levar em
conta a real condição de saúde do paciente, é abusiva. Ela ressaltou que, mesmo
existindo diretrizes da ANS, essas regras não podem se sobrepor à indicação
médica urgente, especialmente quando não há outro tratamento eficaz disponível.
A
decisão também levou em consideração a Lei 14.454/2022, que passou a tratar o
rol da ANS como uma referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos
fora das diretrizes quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da
necessidade do tratamento.
A
decisão consta no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Acesse esta e outras decisões de Segundo Grau.
Processo nº 1033110-19.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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