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 08/01/2026   13:16   

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Recusa por idade é considerada abusiva em caso de cirurgia cardíaca urgente

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um plano de saúde foi obrigado a custear, em caráter de urgência, o procedimento de Implante de Válvula Aórtica por Cateter, conhecido como TAVI, indicado a um paciente de 68 anos com problemas de saúde graves e risco de morte súbita. O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No recurso, a operadora alegava que não deveria arcar com o procedimento porque o paciente não atendia ao critério de idade mínima previsto na Diretriz de Utilização 143 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fixa 75 anos como parâmetro para a cobertura do TAVI.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o paciente apresentava quadro clínico grave, com doença cardíaca severa, histórico de internações e laudo médico apontando risco iminente de agravamento e morte. Segundo a magistrada, a situação exigia tratamento imediato, o que torna obrigatória a cobertura pelo plano de saúde.

No voto, a relatora explicou que a recusa baseada apenas na idade, sem levar em conta a real condição de saúde do paciente, é abusiva. Ela ressaltou que, mesmo existindo diretrizes da ANS, essas regras não podem se sobrepor à indicação médica urgente, especialmente quando não há outro tratamento eficaz disponível.

A decisão também levou em consideração a Lei 14.454/2022, que passou a tratar o rol da ANS como uma referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos fora das diretrizes quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do tratamento.

A decisão consta no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Acesse esta e outras decisões de Segundo Grau.

Processo nº 1033110-19.2025.8.11.0000

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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