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TJMT considera greve ilegal, fixa multa de R$ 200 mil e autoriza desconto dos dias paralisados


 

19/01/2026

 
 

Por: Patrícia Neves

 
 

18:46

 
 

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.
Resumo:

  • O TJMT suspendeu liminarmente a greve dos servidores do Judiciário estadual prevista para 21 de janeiro, por considerar o movimento ilegal.
  • A decisão autoriza o desconto dos dias paralisados e impõe multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou ilegal e suspendeu, em decisão liminar desta segunda-feira (19), a greve dos servidores do Poder Judiciário estadual prevista para começar em 21 de janeiro de 2026. A medida, concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator da ação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso, autoriza o desconto dos dias paralisados e fixa multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Na decisão, o magistrado apontou ilegalidade formal e material do movimento, ao destacar que a paralisação foi anunciada “sem prévia tentativa de negociação ou comprovação de frustração das tratativas”, exigência prevista na Lei de Greve. Para o relator, o próprio pedido do sindicato por abertura de negociação após a assembleia evidencia a irregularidade do movimento.

O desembargador também ressaltou a ausência de documentos essenciais, como estatuto e ata da assembleia, e a inexistência de plano concreto para manutenção dos serviços essenciais, o que contraria a legislação.
Ao justificar a urgência da medida, o magistrado alertou que a greve, marcada para coincidir com o fim do recesso forense, poderia causar “prejuízos graves e de difícil reparação à prestação jurisdicional”. Ele ainda afastou a justificativa da categoria ao afirmar que “eventual insatisfação com o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo […] não configura frustração de negociação coletiva”.

A decisão também veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores e ao público que acessa as unidades do Judiciário.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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