Tribunal anula contrato firmado por telefone e determina devolução de valores a idosa
Descontos feitos sem explicação clara no benefício
previdenciário de uma aposentada levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a
anular um contrato firmado por telefone e condenar uma associação a devolver os
valores cobrados em dobro, além de pagar indenização por dano moral. A decisão
é da Quinta Câmara de Direito Privado.
O caso envolve uma idosa que passou a ter descontos
mensais em seu benefício do INSS após uma suposta adesão a uma associação,
feita por ligação telefônica. A aposentada afirmou que nunca teve interesse no
serviço, não compreendeu a contratação e não autorizou os débitos. Em primeira
instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que um áudio da ligação
comprovava a adesão.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou
que contratos feitos por telefone exigem cuidado redobrado quando envolvem
consumidores idosos. Segundo ele, o áudio apresentado não demonstrou que a
aposentada recebeu informações claras sobre valores, serviços oferecidos,
condições de cancelamento ou impactos financeiros da adesão.
Para o colegiado, a gravação revelou uma abordagem
apressada e confusa, insuficiente para comprovar consentimento livre e
esclarecido. Diante disso, o contrato foi considerado nulo, já que não ficou
demonstrada a real vontade da consumidora em contratar.
A Câmara também entendeu que os descontos foram
indevidos e realizados de forma consciente pela associação, sem justificativa
plausível, o que autoriza a devolução em dobro dos valores retirados do
benefício previdenciário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, os magistrados reconheceram que o desconto mensal em verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente por atingir diretamente a subsistência de uma pessoa idosa. Por isso, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.
Processo nº 1001303-13.2024.8.11.0033
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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