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 15/01/2026   15:54   

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Tribunal rejeita apelação e mantém pena por transporte ilegal de agrotóxicos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Os desembargadores rejeitaram integralmente recurso da defesa.
  • Foi mantida a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

 

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de um motorista profissional flagrado transportando grande quantidade de agrotóxicos sem registro e sem documentação legal. O colegiado rejeitou integralmente o recurso apresentado pela defesa e confirmou a sentença que impôs pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto.

Apreensão e irregularidades

De acordo com os autos, a apreensão ocorreu na Rodovia MT-140, no município de Campo Verde, quando a Polícia Militar interceptou um caminhão que transportava cerca de 10 toneladas de defensivos agrícolas, avaliados em aproximadamente R$ 2,29 milhões. Os produtos não possuíam registro ativo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tampouco documentação fiscal que comprovasse sua origem ou destino.

Análise das provas

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o conjunto probatório, formado por termos de apreensão, laudos periciais e depoimentos colhidos em juízo, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime, bem como o dolo na conduta. Para o colegiado, as circunstâncias do flagrante afastam a tese defensiva de erro de tipo, sobretudo diante do elevado valor da carga, da ausência de destinatário certo e da inexistência de qualquer respaldo legal para o transporte.

O Tribunal também rejeitou o argumento de inexigibilidade de conduta diversa, por ausência de prova concreta de coação ou ameaça, além de considerar genéricas as alegações apresentadas no recurso. Outro ponto enfrentado foi a alegada inexistência de dano ambiental ou à saúde pública, tese que foi rejeitada.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram ainda a aplicação da teoria da cegueira deliberada, segundo a qual o agente que ignora intencionalmente a ilicitude evidente de sua conduta assume o risco do resultado, equiparando-se ao dolo eventual.


Com isso, a Primeira Câmara Criminal concluiu pela manutenção integral da condenação imposta, reafirmando a necessidade de rigor no combate ao transporte e à circulação irregular de substâncias potencialmente nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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