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 29/01/2026   10:18   

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Universidade terá que devolver valores cobrados fora do Fies

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O TJMT manteve decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras de uma estudante com Fies integral
  • A Justiça determinou a devolução do que foi pago a mais.

 

Uma estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras feita por uma instituição de ensino, mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo. O caso envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.

O processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um julgamento anterior. A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais não cobertos pelo Fies.

Ao reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo. Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.

Segundo o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em cada processo.

No caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações, o que não ocorreu.

Os desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada aluno.

Processo nº 1001773-16.2019.8.11.0002

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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