Universidade terá que devolver valores cobrados fora do Fies
Resumo:
- O
TJMT manteve decisão que considerou indevida a cobrança de valores extras de
uma estudante com Fies integral
- A Justiça determinou a devolução do que foi pago a mais.
Uma
estudante conseguiu manter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso decisão que
considerou indevida a cobrança de valores extras feita por uma instituição de
ensino, mesmo após a universidade apresentar novos recursos no processo. O caso
envolve mensalidades cobradas fora do financiamento estudantil Fies, apesar de
a aluna ter contratado, em 2015, financiamento integral do curso.
O
processo chegou novamente à Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria da
desembargadora Serly Marcondes Alves, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinar que o TJMT analisasse pontos que não haviam sido abordados em um
julgamento anterior. A instituição de ensino alegava que uma ação civil pública
e um parecer do Ministério Público autorizariam a cobrança de valores residuais
não cobertos pelo Fies.
Ao
reexaminar o caso, os desembargadores explicaram que era necessário esclarecer
essas questões, mas concluíram que elas não mudavam o resultado do processo.
Por isso, os embargos de declaração foram aceitos apenas para complementar a
decisão, sem alteração do que já havia sido decidido.
Segundo
o colegiado, a ação civil pública citada pela universidade não obriga
automaticamente o julgamento de processos individuais. Os magistrados
destacaram que esse tipo de decisão tem efeitos limitados e não impede que cada
situação seja analisada de forma separada, conforme as provas apresentadas em
cada processo.
No
caso da estudante, ficou comprovado nos autos que o financiamento pelo Fies
cobria 100% do curso. Mesmo assim, a instituição passou a cobrar valores
adicionais, sem demonstrar de onde vinham esses valores ou como foram
calculados. Para o Tribunal, cabia à universidade apresentar essas explicações,
o que não ocorreu.
Os
desembargadores também esclareceram que o parecer do Ministério Público citado
pela defesa foi emitido em outro processo e não se aplica automaticamente a
ações individuais, especialmente quando existem diferenças na situação de cada
aluno.
Processo
nº 1001773-16.2019.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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