Cejusc de Alto Araguaia transforma vínculo de afeto em reconhecimento legal de maternidade
O
amor de mãe também se constrói no cuidado de todos os dias, na presença nas
reuniões escolares, no acompanhamento do crescimento e nos laços que permanecem
mesmo quando a vida muda os caminhos de uma família. Foi assim que uma menina
de nove anos teve reconhecida a maternidade socioafetiva no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Alto Araguaia, formalizando uma
relação de mãe e filha construída desde o nascimento.
A
mãe socioafetiva era companheira do tio materno da criança e assumiu os
cuidados com a menina desde os primeiros dias de vida. Mesmo após o fim do
relacionamento, o vínculo entre as duas permaneceu. A criança continuou morando
com ela, recebendo cuidados, educação e acompanhamento na vida escolar e
social, reconhecendo-a como mãe.
A
iniciativa de aproximação partiu do Cejusc de Alto Araguaia, por meio do
programa Pai Presente. Durante o atendimento, a equipe identificou as
particularidades da situação familiar e orientou as partes sobre o caminho
adequado para formalizar a maternidade socioafetiva, garantindo segurança
jurídica a uma realidade já consolidada no cotidiano.
Para
o gestor do Cejusc de Alto Araguaia, Cassiano Fell, o reconhecimento permite
que a situação vivida pela família seja formalizada legalmente, respeitando os
vínculos afetivos estabelecidos ao longo dos anos. “Após tomar conhecimento da
situação e verificar as particularidades do caso, orientamos o ingresso com o
pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva”, explicou.
Afeto
que ganha reconhecimento legal
A
menina mantém convivência com a mãe biológica, mas também construiu com a mãe
socioafetiva uma relação marcada por amor, respeito e pertencimento. Com a
formalização, o nome da mãe socioafetiva e o de seus pais passam a constar na
certidão de nascimento da criança, assegurando o reconhecimento jurídico desse
vínculo familiar.
Com
o reconhecimento, a mãe socioafetiva passa a ter os mesmos direitos e
obrigações legais dos demais genitores, sem distinção entre os vínculos de
filiação. Isso permite que ela represente legalmente a criança em diferentes
situações do cotidiano, como em creches, escolas, unidades de saúde da família
(PSFs) e hospitais, inclusive em questões judiciais, garantindo respaldo legal
a uma relação familiar já estabelecida.
Embora
seja menos comum que o reconhecimento de paternidade socioafetiva, a
maternidade socioafetiva segue os mesmos requisitos e procedimentos para sua
formalização judicial. “É possível realizar esse procedimento perante o Cejusc
de qualquer comarca, desde que os pais biológicos estejam de acordo”,
esclareceu Cassiano.
Como
funciona o procedimento
Após
a abertura do procedimento, é agendada uma sessão de mediação com as partes
envolvidas. Havendo acordo, o caso é encaminhado ao Ministério Público
Estadual, que emite parecer considerando o melhor interesse da criança. Com
parecer favorável, o acordo segue para homologação pelo juiz coordenador do
Cejusc.
Concluída
essa etapa, são expedidos os documentos necessários para a retificação do
registro civil.
O
reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva tem caráter
irrevogável. Por isso, o procedimento exige atenção aos requisitos legais e às
particularidades de cada família, para que a formalização corresponda a um
vínculo verdadeiro e duradouro.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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