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 21/10/2026   17:51   

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Cejusc de Alto Araguaia transforma vínculo de afeto em reconhecimento legal de maternidade

Fórum de Alto Araguaia, localizado em um prédio branco, com letras pretas, com bandeiras posicionadas à frente do espaço. O amor de mãe também se constrói no cuidado de todos os dias, na presença nas reuniões escolares, no acompanhamento do crescimento e nos laços que permanecem mesmo quando a vida muda os caminhos de uma família. Foi assim que uma menina de nove anos teve reconhecida a maternidade socioafetiva no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Alto Araguaia, formalizando uma relação de mãe e filha construída desde o nascimento.

A mãe socioafetiva era companheira do tio materno da criança e assumiu os cuidados com a menina desde os primeiros dias de vida. Mesmo após o fim do relacionamento, o vínculo entre as duas permaneceu. A criança continuou morando com ela, recebendo cuidados, educação e acompanhamento na vida escolar e social, reconhecendo-a como mãe.

A iniciativa de aproximação partiu do Cejusc de Alto Araguaia, por meio do programa Pai Presente. Durante o atendimento, a equipe identificou as particularidades da situação familiar e orientou as partes sobre o caminho adequado para formalizar a maternidade socioafetiva, garantindo segurança jurídica a uma realidade já consolidada no cotidiano.

Para o gestor do Cejusc de Alto Araguaia, Cassiano Fell, o reconhecimento permite que a situação vivida pela família seja formalizada legalmente, respeitando os vínculos afetivos estabelecidos ao longo dos anos. “Após tomar conhecimento da situação e verificar as particularidades do caso, orientamos o ingresso com o pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva”, explicou.

Afeto que ganha reconhecimento legal

A menina mantém convivência com a mãe biológica, mas também construiu com a mãe socioafetiva uma relação marcada por amor, respeito e pertencimento. Com a formalização, o nome da mãe socioafetiva e o de seus pais passam a constar na certidão de nascimento da criança, assegurando o reconhecimento jurídico desse vínculo familiar.

Com o reconhecimento, a mãe socioafetiva passa a ter os mesmos direitos e obrigações legais dos demais genitores, sem distinção entre os vínculos de filiação. Isso permite que ela represente legalmente a criança em diferentes situações do cotidiano, como em creches, escolas, unidades de saúde da família (PSFs) e hospitais, inclusive em questões judiciais, garantindo respaldo legal a uma relação familiar já estabelecida.

Embora seja menos comum que o reconhecimento de paternidade socioafetiva, a maternidade socioafetiva segue os mesmos requisitos e procedimentos para sua formalização judicial. “É possível realizar esse procedimento perante o Cejusc de qualquer comarca, desde que os pais biológicos estejam de acordo”, esclareceu Cassiano.

Como funciona o procedimento

Após a abertura do procedimento, é agendada uma sessão de mediação com as partes envolvidas. Havendo acordo, o caso é encaminhado ao Ministério Público Estadual, que emite parecer considerando o melhor interesse da criança. Com parecer favorável, o acordo segue para homologação pelo juiz coordenador do Cejusc.

Concluída essa etapa, são expedidos os documentos necessários para a retificação do registro civil.

O reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva tem caráter irrevogável. Por isso, o procedimento exige atenção aos requisitos legais e às particularidades de cada família, para que a formalização corresponda a um vínculo verdadeiro e duradouro.

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br