Juíza do TJMT é aprovada com louvor em doutorado sobre sustentabilidade empresarial
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi aprovada com louvor no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A tese “Sustentabilidade de mercado e a falsa modulação do comportamento empresarial brasileiro: a construção de conceito operador de transmutação de significados” foi defendida em 9 de outubro, sob orientação da professora doutora Débora Cristina Tavares.A banca foi composta pelos professores Pedro Pinto de Oliveira, Hélia Vannucchi de Almeida Santos, Dirceu Pereira Siqueira e Fabio Rodrigues Corniani. A distinção reconheceu a inovação jurídica e científica do trabalho, que propõe conceitos inéditos para compreender como a ideia de sustentabilidade vem sendo usada no ambiente empresarial.
A magistrada coordena o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) e integra o Grupo do Meio Ambiente do TJMT junto ao Conselho Nacional de Justiça. A pesquisa nasceu da sua experiência na jurisdição. “Minha inquietação decorre de uma formação dupla, no Direito e nas Ciências Sociais. Atuando como juíza ambiental na Comarca de Cáceres, percebi que temos o papel de analisar o Direito como fenômeno cultural, sob várias lentes, transcendendo as aparências com o olhar voltado a melhoras reais”, afirma.
Uma palavra, muitos sentidos
O estudo investiga como o conceito de sustentabilidade, progressivamente capturado pela racionalidade financeira global, passou a orientar o comportamento das empresas. Segundo a pesquisa, esse processo compromete a efetividade dos direitos socioambientais.
A tese mostra que quatro sistemas disputam a definição legítima do que conta como sustentável: o Direito, a Economia, a Política e a Comunicação. Para o Direito brasileiro, a sustentabilidade é obrigação vinculante. Segundo a magistrada, os artigos 170 e 225 da Constituição Federal fazem da defesa do meio ambiente um dever do Estado e da coletividade e a inscrevem como princípio da ordem econômica. No mercado, porém, o termo tende a se converter em variável de risco, critério de investimento e ativo de reputação.
“Uma frase resume o argumento: o significante permanece, o referente migra. A palavra ‘sustentável’ conserva a aura ética herdada da ecologia, mas passou a designar gestão de risco financeiro”, explica a juíza. “A sustentabilidade que o mercado proclama não é a sustentabilidade que o ordenamento jurídico ordena.”
Contribuição inédita
A principal contribuição científica da tese são dois conceitos novos. O primeiro, a Transmutação de Significação, descreve o mecanismo pelo qual um termo nascido na ética ecológica é absorvido pela lógica de mercado sem perder o prestígio de origem. Esse prestígio encobre a falta de correspondência entre o que se declara e o que se pratica. Segundo a autora, o fenômeno vai além do chamado greenwashing, a propaganda ambiental enganosa, que seria apenas sua face mais visível.
O segundo conceito, a Cadeia de Retroalimentação da Falsa Sustentabilidade, explica como esse mecanismo se reproduz. Investidores e compradores pressionam as empresas, que respondem com relatórios e metas. Auditorias, índices e selos privados validam essas respostas, e a validação se converte em reputação e crédito mais barato. Enquanto isso, as práticas que originaram a pressão podem permanecer inalteradas. “O próprio mercado cria os critérios, valida o atendimento e reforça sua autoridade para continuar definindo o que é sustentável. Por isso a falsidade é estrutural, e não necessariamente intencional. Ela pode surgir até de agentes de boa-fé”, destaca.
A originalidade foi confirmada por um levantamento no Catálogo de Teses da CAPES. Entre mais de trinta mil trabalhos sobre sustentabilidade, menos de 5% tratam o conceito de forma crítica e epistemológica, e nenhum havia construído essa categoria.
Método e aplicação
A pesquisa adotou abordagem qualitativa e crítica. Combinou revisão bibliográfica e jurídico-doutrinária, análise documental e de conteúdo e estudos de caso de dois grandes grupos empresariais brasileiros, de setores produtivos distintos. Os discursos corporativos foram confrontados com normas, decisões judiciais e dados de fontes independentes.
Para isso, a autora desenvolveu um protocolo analítico e uma grade de análise que podem ser replicados. As ferramentas podem ser aplicadas a outros setores, como energia, mercado de carbono, fundos de investimento e títulos verdes, e também a processos de responsabilização.
Os resultados indicam que a sustentabilidade de mercado funciona como tecnologia de estabilização do sistema. Ela converte práticas de conformidade em mecanismos de legitimação, sem promover mudanças estruturais na proteção ambiental. “O território entra no relatório como risco ao negócio, e não como titular de direitos”, observa a magistrada.
Equilíbrio entre economia e meio ambiente
A tese não se opõe à atividade econômica nem aos instrumentos de governança corporativa. Ela defende reconectá-los à sua finalidade constitucional: uma ordem econômica que valorize a livre iniciativa e, ao mesmo tempo, assegure a defesa do meio ambiente e a dignidade das comunidades. Por isso, a juíza Henriqueta Lima propõe a reconstrução democrática da sustentabilidade, com fortalecimento da regulação estatal, da fiscalização, da comunicação e da deliberação pública.
Entre as medidas sugeridas estão a afirmação da sustentabilidade como parâmetro constitucional vinculante e a autonomia técnica e orçamentária dos órgãos de fiscalização. A tese também propõe tratar o greenwashing como ilícito autônomo, com inversão do ônus da prova, e submeter os relatórios ambientais a auditoria pública independente. Propõe ainda a participação efetiva das comunidades afetadas, à luz do Acordo de Escazú e da Convenção 169 da OIT, e um cadastro público de insustentabilidade empresarial.
“Não há democracia socioambiental sem democracia comunicada. Enquanto o mercado detiver o monopólio de dizer o que é sustentável, a sustentabilidade permanecerá informada e não comunicada, administrada e não deliberada, simulada e não realizada”, conclui.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-157
Assessoria
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso
imprensa@tjmt.jus.br











