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 19/10/2026   16:03   

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Podcast Prosa Legal: juíza explica o que é sextorsão e como pedir ajuda; ouça

Logo em fundo azul com balão de fala delineado em azul claro. No centro, microfone amarelo acima da palavra "PROSA" em letras brancas e "LEGAL" em letras amarelas. Ondas sonoras azuis nas laterais.Chantagear uma pessoa utilizando conteúdo íntimo, como fotos ou vídeos, é crime que pode se concretizar de diferentes formas e que, em geral, tem sido chamado de “sextorsão”. Sobre esse assunto, a jornalista Elaine Coimbra, apresentadora do podcast Prosa Legal, da Rádio TJMT, conversou com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Ouça a entrevista completa no Spotify.

Segundo a magistrada, o termo “sextorsão” não existe no Código Penal, mas vem sendo utilizado para se referir a crimes como extorsão e ameaça que envolvam o uso de arquivos com imagens íntimas. “Nesses tipos de crimes, principalmente virtuais, o autor da violência possui um arquivo com fotos íntimas ou vídeos da vítima e ele começa a praticar essas chantagens”, afirma.

A juíza Tatyana Lopes detalha que se o chantagista tiver interesse financeiro, trata-se de um crime de extorsão. Já o crime de ameaça é configurado quando o objetivo é causar um mal injusto à vítima, seja durante ou após o fim do relacionamento. “Chega a ser uma tortura psicológica porque, ainda que a mulher encaminhe essas fotos, esses vídeos de forma voluntária e consciente, isso não significa que aquela pessoa que recebeu tem autorização para divulgar essas fotos”, afirma.

Tatyana Lopes ressalta que a pena para o crime de ameaça é de detenção de um a seis meses ou multa e que, quando cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é dobrada.

Juíza Tatyana Lopes  tem cabelos pretos longos, veste blusa bege clara com um broche dourado. Ao fundo, à esquerda, vê-se um banner vermelho com a palavra "CEMULHER" em destaque branco.Medida protetiva pode impedir concretização da ameaça

A magistrada orienta que as vítimas procurem a Justiça logo no início das ameaças, para impedir que elas sejam concretizadas. “Se ela está recebendo ameaça de que ele tem esse material e está ameaçando divulgar, ela pode pedir uma medida protetiva e, na medida protetiva, nós deferimos que ele se abstenha de fazer essa reprodução, divulgação desse material, sob pena de multa, sob pena de incorrer em crime de divulgação”, alerta.

“Não ceda a essas chantagens”

A juíza Tatyana Lopes destaca que é importante não ceder às ameaças e buscar ajuda o mais rápido possível, antes que o caso tome proporções maiores. “Aquele que está cometendo o crime, vai se engrandecendo e vai se sentindo mais à vontade para continuar”, alerta.

Principalmente às adolescentes, a magistrada orienta que não sintam medo ou vergonha e, aos pais, Tatyana Lopes recomenda que é preciso acionar as autoridades. “A primeira atitude é: converse com seu pai e com sua mãe. Essas ameaças são só para manter essas adolescentes enviando mais fotos íntimas.  E os pais precisam procurar uma delegacia para que as providências sejam tomadas. Mas não cedam a essas ameaças e tranquilizem os filhos porque, muitas vezes, por vergonha ou por medo dos pais, eles deixam de falar. E a gente sabe que existem casos gravíssimos, em que essa criança entra numa depressão”.

Celly Silva e Elaine Coimbra

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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