Prosa Legal: juíza orienta mulheres a denunciar chantagens com imagens íntimas
“Não
ceda a essas chantagens.” O alerta é da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges,
titular da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher de Cuiabá. Em entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela explicou como funciona a “sextorsão”, que é
a ameaça de divulgação de imagens íntimas de uma mulher, quais crimes podem ser
configurados e como as vítimas podem buscar proteção judicial.
A
prática ocorre quando alguém utiliza fotos ou vídeos íntimos para ameaçar,
chantagear ou controlar outra pessoa. As ameaças podem envolver pedidos de
dinheiro ou tentativas de impedir o fim de um relacionamento, com a promessa de
divulgar o conteúdo para familiares, amigos ou colegas de trabalho.
“É
uma tortura psicológica”, destacou a magistrada, ao explicar que o envio
voluntário de imagens íntimas não autoriza quem as recebe a divulgá-las. “A
partir do momento que essa pessoa divulga essas fotos, ele está cometendo o
crime”, afirmou.
Entenda
os crimes
Segundo
a juíza, a expressão sextorsão não corresponde a um crime específico com esse
nome no Código Penal. A conduta, porém, pode configurar diferentes crimes,
conforme as circunstâncias do caso.
Quando
o agressor exige dinheiro sob ameaça de divulgar imagens íntimas, pode ser
caracterizado o crime de extorsão. Já quando utiliza as imagens para ameaçar a
vítima, por exemplo, para impedir o término de um namoro ou casamento, pode
responder por ameaça. A divulgação de cenas de nudez ou sexo sem consentimento
também constitui crime específico, cuja pena, conforme explicado pela
magistrada, é de reclusão de quatro a dez anos.
Medidas
protetivas
A
Justiça pode conceder medidas protetivas mesmo antes de a divulgação das
imagens acontecer. De acordo com a juíza Tatyana Lopes, mulheres que recebem
ameaças desse tipo podem procurar ajuda judicial para impedir que o agressor
reproduza ou divulgue o material, sob pena de multa e outras consequências
legais.
A
orientação da magistrada é que as vítimas denunciem as ameaças desde o início,
sem ceder às exigências. “Aquele que está cometendo o crime vai se
engrandecendo e vai se sentindo mais à vontade para continuar essas ameaças,
essas chantagens”, alertou.
A
juíza também chamou a atenção para os casos envolvendo crianças e adolescentes.
Nessas situações, a recomendação é que as vítimas conversem com os pais ou
responsáveis e que a família procure uma delegacia para que as providências
necessárias sejam tomadas. O acolhimento é fundamental para que o medo e a
vergonha não impeçam a denúncia. “Tranquilize os filhos, porque muitas vezes,
por vergonha, por medo dos pais, eles deixam de falar”, orientou a magistrada.
O episódio integra a série especial Crimes Virtuais, do podcast Prosa Legal, que contará com três episódios. Este é o segundo da série. O próximo abordará como a Polícia de Mato Grosso investiga crimes na internet.
Ouça a entrevista no Spotify aqui.
Roberta Penha/Elaine Coimbra / Foto: Assessoria-TJMT
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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