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 16/10/2026   11:57   

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Prosa Legal: juíza orienta mulheres a denunciar chantagens com imagens íntimas

Mulher de cabelos escuros e blazer cinza fala ao microfone e gesticula durante entrevista no estúdio da Rádio TJ. À frente, jornalista de óculos, cordão azul e blusa preta faz anotações.“Não ceda a essas chantagens.” O alerta é da juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, titular da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá. Em entrevista ao podcast Prosa Legal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela explicou como funciona a “sextorsão”, que é a ameaça de divulgação de imagens íntimas de uma mulher, quais crimes podem ser configurados e como as vítimas podem buscar proteção judicial.

A prática ocorre quando alguém utiliza fotos ou vídeos íntimos para ameaçar, chantagear ou controlar outra pessoa. As ameaças podem envolver pedidos de dinheiro ou tentativas de impedir o fim de um relacionamento, com a promessa de divulgar o conteúdo para familiares, amigos ou colegas de trabalho.

“É uma tortura psicológica”, destacou a magistrada, ao explicar que o envio voluntário de imagens íntimas não autoriza quem as recebe a divulgá-las. “A partir do momento que essa pessoa divulga essas fotos, ele está cometendo o crime”, afirmou.

Entenda os crimes

Segundo a juíza, a expressão sextorsão não corresponde a um crime específico com esse nome no Código Penal. A conduta, porém, pode configurar diferentes crimes, conforme as circunstâncias do caso.

Quando o agressor exige dinheiro sob ameaça de divulgar imagens íntimas, pode ser caracterizado o crime de extorsão. Já quando utiliza as imagens para ameaçar a vítima, por exemplo, para impedir o término de um namoro ou casamento, pode responder por ameaça. A divulgação de cenas de nudez ou sexo sem consentimento também constitui crime específico, cuja pena, conforme explicado pela magistrada, é de reclusão de quatro a dez anos.

Medidas protetivas

A Justiça pode conceder medidas protetivas mesmo antes de a divulgação das imagens acontecer. De acordo com a juíza Tatyana Lopes, mulheres que recebem ameaças desse tipo podem procurar ajuda judicial para impedir que o agressor reproduza ou divulgue o material, sob pena de multa e outras consequências legais.

A orientação da magistrada é que as vítimas denunciem as ameaças desde o início, sem ceder às exigências. “Aquele que está cometendo o crime vai se engrandecendo e vai se sentindo mais à vontade para continuar essas ameaças, essas chantagens”, alertou.

A juíza também chamou a atenção para os casos envolvendo crianças e adolescentes. Nessas situações, a recomendação é que as vítimas conversem com os pais ou responsáveis e que a família procure uma delegacia para que as providências necessárias sejam tomadas. O acolhimento é fundamental para que o medo e a vergonha não impeçam a denúncia. “Tranquilize os filhos, porque muitas vezes, por vergonha, por medo dos pais, eles deixam de falar”, orientou a magistrada.

O episódio integra a série especial Crimes Virtuais, do podcast Prosa Legal, que contará com três episódios. Este é o segundo da série. O próximo abordará como a Polícia de Mato Grosso investiga crimes na internet.

Ouça a entrevista no Spotify aqui.

Roberta Penha/Elaine Coimbra / Foto: Assessoria-TJMT

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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