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 23/10/2026   11:12   

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TJMT reforça dever do município de fiscalizar e garantir acessibilidade nas calçadas

Garantir calçadas acessíveis não é responsabilidade exclusiva dos proprietários de imóveis. O poder público também tem o dever de planejar, fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao manter decisão que determina ao Município de Campo Verde (137km de Cuiabá) a adoção de medidas para melhorar as condições dos passeios públicos, além de planejar, fiscalizar e promover a adequação progressiva das calçadas, garantindo condições de circulação especialmente para pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. 

O julgamento ocorreu em 4 de agosto de 2026, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias. O colegiado negou recurso apresentado pelo Município e confirmou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

O processo teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, que identificou diversas irregularidades nas vias urbanas. Entre os problemas constatados estavam a inexistência de calçadas em determinados trechos, a ocupação irregular dos passeios por veículos e mercadorias, a falta de padronização e a ausência de condições adequadas de acessibilidade.

Diante da situação, a Justiça de primeira instância determinou que o Município apresentasse um plano de ação para regularização das calçadas, promovesse a implementação gradual das adequações necessárias nas vias pavimentadas e mantivesse fiscalização permanente para assegurar a conservação e a desobstrução dos espaços destinados aos pedestres.

Ao recorrer, a administração municipal argumentou que a construção e a manutenção das calçadas em imóveis particulares são, em regra, responsabilidades dos proprietários. Sustentou ainda que as medidas exigidas dependem de planejamento, disponibilidade orçamentária e atuação conjunta de diferentes secretarias, o que dificultaria o cumprimento dos prazos estabelecidos.

O Tribunal, entretanto, entendeu que a responsabilidade dos proprietários não afasta o dever do Município de fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas e garantir a efetividade das políticas públicas de acessibilidade.

Na avaliação dos desembargadores, cabe à administração municipal elaborar políticas de mobilidade urbana, fiscalizar as condições dos passeios públicos, exigir dos proprietários o cumprimento da legislação e executar as adequações necessárias nas calçadas de imóveis pertencentes ao próprio município.

A decisão também destacou que o Município já havia participado de audiências de mediação e assumido o compromisso de apresentar um plano de ação para solucionar os problemas identificados. No entanto, conforme registrado no processo, o documento não foi apresentado.

Para o relator, as provas reunidas demonstraram que as irregularidades persistiam e que não haviam sido adotadas providências administrativas suficientes para assegurar o cumprimento da legislação municipal.

Acessibilidade é um direito de todos

A acessibilidade das calçadas vai além da infraestrutura urbana. Está diretamente relacionada ao direito de ir e vir, à segurança e à autonomia das pessoas, especialmente daquelas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida. Para o Tribunal, os passeios públicos integram o sistema de mobilidade urbana e devem oferecer condições adequadas de circulação para toda a população.

O entendimento tem como base a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 10.098/2000, além da legislação municipal de Campo Verde, que estabelece regras para a conservação, padronização e fiscalização das calçadas.

Durante o julgamento, os desembargadores também afastaram as alegações genéricas de dificuldades financeiras e administrativas apresentadas pelo Município, por entenderem que a falta de comprovação concreta dessas limitações não justifica o descumprimento de obrigações relacionadas a direitos fundamentais.

O colegiado considerou razoável o prazo de 24 meses previsto na sentença para a implementação gradual das adequações, com etapas de planejamento e execução. A decisão também esclarece que o Município não é responsável pela construção de todas as calçadas particulares, mas deve fiscalizar o cumprimento das normas e realizar as obras necessárias nos imóveis públicos municipais.

Com a manutenção da sentença, Campo Verde deverá adotar as medidas determinadas pela Justiça para melhorar as condições de acessibilidade e garantir maior segurança e autonomia aos pedestres.

Processo nº 1001850-62.2025.8.11.0051

Ana Assumpção

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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