Após furto de moto, consumidor consegue suspender parcelas de proteção veicular
Resumo:
- Colegiado determinou a
suspensão das cobranças de contrato de proteção veicular após furto de
motocicleta e ausência de pagamento da indenização.
- A decisão considerou haver
indícios de descumprimento contratual e risco de prejuízo financeiro contínuo
ao consumidor.
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das
cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios
de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço.
A decisão foi unânime.
O recurso foi interposto por
um consumidor que teve a motocicleta furtada em 7 de junho de 2024. Segundo os
autos, o sinistro foi comunicado formalmente poucos dias depois, com entrega da
documentação exigida. O regulamento interno da associação previa prazos para
apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve
quitação do valor.
Mesmo sem receber a indenização,
o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no
valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora,
desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do
direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a
comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia
da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento
sem apresentar justificativa plausível.
Para a magistrada, a
manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o
consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado.
Ela ressaltou que, em tese,
aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir
o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra
parte.
O colegiado também considerou
que a medida é reversível, podendo ser revista ao longo do processo caso haja
alteração no cenário fático ou jurídico.
Processo nº 1044433-21.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











