Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 18/02/2026   09:24   

Compartilhe: 

Após furto de moto, consumidor consegue suspender parcelas de proteção veicular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado determinou a suspensão das cobranças de contrato de proteção veicular após furto de motocicleta e ausência de pagamento da indenização.
  • A decisão considerou haver indícios de descumprimento contratual e risco de prejuízo financeiro contínuo ao consumidor.

 

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das cobranças mensais de um contrato de proteção veicular após constatar indícios de descumprimento contratual por parte da associação responsável pelo serviço. A decisão foi unânime.

O recurso foi interposto por um consumidor que teve a motocicleta furtada em 7 de junho de 2024. Segundo os autos, o sinistro foi comunicado formalmente poucos dias depois, com entrega da documentação exigida. O regulamento interno da associação previa prazos para apuração e pagamento da indenização, mas, passados mais de 12 meses, não houve quitação do valor.

Mesmo sem receber a indenização, o associado continuava sendo cobrado pelas parcelas mensais do contrato, no valor de R$ 120. Ao analisar o agravo de instrumento, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, concluiu que há probabilidade do direito alegado, uma vez que o contrato estava vigente à época do furto e a comunicação do sinistro foi devidamente comprovada. Também destacou a inércia da associação, que ultrapassou os prazos previstos em seu próprio regulamento sem apresentar justificativa plausível.

Para a magistrada, a manutenção das cobranças caracteriza risco de dano contínuo, já que o consumidor segue pagando por um serviço que não foi prestado.

Ela ressaltou que, em tese, aplica-se ao caso a exceção do contrato não cumprido, não sendo razoável exigir o pagamento da contraprestação quando há indícios de inadimplemento da outra parte.

O colegiado também considerou que a medida é reversível, podendo ser revista ao longo do processo caso haja alteração no cenário fático ou jurídico.

Processo nº 1044433-21.2025.8.11.0000

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo

 28/01/2025   13:06

Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular

 Continuar lendo