Banco é condenado por falha de segurança em golpe da falsa central de atendimento
Resumo:
- Cliente de banco vítima de golpe
teve seu nome negativado e entrou na Justiça pedindo exclusão da dívida e
indenização por danos morais
- Tribunal reconheceu a responsabilidade do banco por falha em segurança e atendeu ao pedido da consumidora
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a responsabilidade de um banco por uma fraude praticada contra uma consumidora vítima do golpe da falsa central de atendimento. A decisão foi unânime e reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido da correntista.
Segundo o processo, a cliente do
banco recebeu uma ligação de criminosos que se passaram por funcionários da
instituição financeira e, por meio de técnicas de engenharia social,
conseguiram acesso remoto ao seu celular. Com isso, os golpistas realizaram a contratação de um empréstimo de R$ 39.851,60
e uma transferência via pix de R$
19.990,00.
Para o colegiado, as transações
tinham características atípicas,
como alto valor, realização em um sábado e movimentações fora do padrão da
cliente — elementos que deveriam ter acionado os protocolos de segurança do
banco. A turma julgadora considerou que
essas falhas enquadram a situação como fortuito
interno, ou seja, risco inerente à atividade bancária, conforme
entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os desembargadores também
destacaram que o banco não apresentou
provas técnicas suficientes que demonstrassem a autorização da
consumidora ou qualquer conduta que pudesse caracterizar culpa exclusiva da
vítima. Em vez disso, a instituição manteve a cobrança e chegou a negativar o
nome da cliente mesmo após ser informada sobre a fraude.
Com base nisso, o Tribunal declarou
a inexistência do débito,
determinou a devolução em dobro
dos valores descontados de forma indevida da conta da cliente e condenou o
banco ao pagamento de R$ 5 mil em danos
morais, além de ordenar a exclusão do nome da consumidora dos cadastros
de inadimplentes.
Número do
processo: 1015902-85.2024.8.11.0055
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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