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 27/02/2026   16:55   

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Banco tem recurso negado e multa majorada por não apresentar contratos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:
• Tribunal manteve aumento de multa diária por não apresentação de documentos bancários.
• Justiça confirmou aplicação da presunção de veracidade em caso de descumprimento.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de uma instituição financeira que contestava o aumento de multa diária e a aplicação da presunção de veracidade em ação de exibição de documentos. O caso envolve pedido de apresentação de contratos bancários feito por uma cliente contra o banco.

A autora ingressou com ação solicitando a exibição de contratos específicos. Mesmo após intimação judicial e fixação de multa inicial de R$ 200 por dia, o banco não apresentou os documentos.

Diante da ausência de cumprimento, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças aumentou a multa para R$ 1.000 por dia, limitada ao total de R$ 10 mil. Também decidiu que, se os documentos não fossem apresentados no prazo de 15 dias, seriam considerados verdadeiros os fatos que a parte autora pretendia comprovar com eles, conforme o artigo 400 do Código de Processo Civil.

O que foi decidido

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, destacou que a majoração da multa é medida prevista em lei quando há resistência injustificada ao cumprimento de ordem judicial.

O colegiado entendeu que:

    • A multa diária pode ser ajustada para garantir efetividade da decisão.
    • A instituição financeira detém os documentos solicitados e tem condições de apresentá-los.
    • A presunção de veracidade é consequência legal do não atendimento à ordem de exibição.

    Sobre a presunção de veracidade

    De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Civil, quando uma parte deixa de apresentar documento que está sob sua guarda, o juiz pode considerar verdadeiros os fatos que a outra parte buscava comprovar com esse material.

    Essa regra busca assegurar equilíbrio processual e evitar que a falta de colaboração prejudique o andamento da ação.

    Número do processo: 1037223-16.2025.8.11.0000


    Vitória Maria Sena

    Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    imprensa@tjmt.jus.br

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