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 23/02/2026   10:28   

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CNH definitiva só pode ser cassada com processo e após manifestação de defesa

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • O Tribunal manteve a validade da CNH definitiva cassada sem processo administrativo.
  • A decisão reforça como devem ocorrer futuras cassações nesse tipo de situação.


A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que anulou a cassação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva feita sem abertura de processo administrativo. O julgamento teve como relator o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

Segundo o acórdão, o condutor já havia recebido a CNH definitiva e teve o documento cancelado mais de um ano depois, com base em infrações cometidas ainda no período da Permissão para Dirigir (PPD).

CNH já concedida não pode ser retirada sem defesa

Para o colegiado, quando a habilitação definitiva já foi emitida, a sua retirada deixa de ser um simples ato administrativo e passa a ter caráter punitivo. Por isso, a Administração Pública é obrigada a instaurar processo formal, garantindo ao cidadão o direito de se manifestar e apresentar defesa.

A decisão destaca que é diferente impedir a emissão da CNH definitiva ao final da permissão. Neste caso específico, houve a cassação de um direito já consolidado, o que exige respeito ao devido processo legal.

Segurança jurídica para o cidadão

O Tribunal entendeu que cancelar uma CNH válida, sem comunicação prévia e sem abertura de procedimento regular, viola princípios básicos como a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica. Por esse motivo, foi mantida a sentença que suspendeu os efeitos da cassação.

Com o julgamento, fica preservada a validade da habilitação até que, se for o caso, seja instaurado procedimento administrativo regular, conforme as regras legais, assegurando previsibilidade e proteção aos direitos do cidadão nas relações com o poder público.

 

Processo nº 1030462-74.2024.8.11.0041

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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