CNH definitiva só pode ser cassada com processo e após manifestação de defesa
Resumo:
- O
Tribunal manteve a validade da CNH definitiva cassada sem processo
administrativo.
- A
decisão reforça como devem ocorrer futuras cassações nesse tipo de situação.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que anulou
a cassação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva feita sem
abertura de processo administrativo. O julgamento teve como relator o
desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Segundo o acórdão, o condutor já havia recebido a
CNH definitiva e teve o documento cancelado mais de um ano depois, com base em
infrações cometidas ainda no período da Permissão para Dirigir (PPD).
CNH já concedida não pode ser
retirada sem defesa
Para o colegiado, quando a habilitação definitiva
já foi emitida, a sua retirada deixa de ser um simples ato administrativo e
passa a ter caráter punitivo. Por isso, a Administração Pública é obrigada a instaurar
processo formal, garantindo ao cidadão o direito de se manifestar e apresentar
defesa.
A decisão destaca que é diferente impedir a emissão
da CNH definitiva ao final da permissão. Neste caso específico, houve a
cassação de um direito já consolidado, o que exige respeito ao devido processo
legal.
Segurança jurídica para o cidadão
O Tribunal entendeu que cancelar uma CNH válida,
sem comunicação prévia e sem abertura de procedimento regular, viola princípios
básicos como a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica. Por esse
motivo, foi mantida a sentença que suspendeu os efeitos da cassação.
Com o julgamento, fica preservada a validade da
habilitação até que, se for o caso, seja instaurado procedimento administrativo
regular, conforme as regras legais, assegurando previsibilidade e proteção aos
direitos do cidadão nas relações com o poder público.
Processo nº 1030462-74.2024.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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