Consumidor será indenizado após sucessivos defeitos em carro zero quilômetro
Resumo:
- Consumidor enfrentou defeitos
mecânicos repetidos
- A condenação das empresas foi
mantida por falha na prestação do serviço
Um consumidor que adquiriu um
veículo zero quilômetro e passou a enfrentar defeitos mecânicos recorrentes,
especialmente no câmbio Powershift, garantiu indenização de R$ 25 mil por danos
morais, além do direito à reparação por danos materiais decorrentes da
desvalorização do automóvel. Mesmo após sucessivas tentativas de conserto na
concessionária, os problemas continuaram, comprometendo o uso do carro e
frustrando a expectativa de quem comprou um bem novo.
Diante dos transtornos, o
comprador acionou judicialmente a concessionária responsável pela venda e a
montadora fabricante do veículo. Ele sustentou que os defeitos surgiram pouco
tempo após a aquisição e se repetiram ao longo do tempo, indo além de meros
aborrecimentos do dia a dia.
Ao analisar o caso, a
Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio
Aparecido Guedes, entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço
e a responsabilidade das empresas pelos vícios apresentados pelo veículo.
No julgamento, foi destacado
que concessionária e fabricante respondem de forma solidária pelos defeitos do
produto, por integrarem a mesma cadeia de consumo, conforme estabelece o Código
de Defesa do Consumidor. Para os magistrados, o consumidor não pode arcar com
os prejuízos causados por um bem que não apresentou o desempenho esperado,
apesar das diversas tentativas de reparo.
As empresas ainda tentaram
modificar o resultado por meio de recursos e embargos de declaração, alegando
supostas omissões e contradições na decisão, inclusive quanto ao valor da
indenização e à responsabilização da concessionária. No entanto, os argumentos
não foram acolhidos.
O valor de R$ 25 mil fixado a
título de dano moral foi considerado adequado e proporcional à gravidade da
situação, servindo tanto para compensar o consumidor quanto para desestimular
condutas semelhantes. Já os danos materiais, relacionados à perda de valor do
veículo, deverão ser apurados em fase posterior do processo.
Processo nº
0011808-57.2016.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











