Empresa de internet deve indenizar motociclista que sofreu acidente por cabos pendentes
Resumo:
- Tribunal garantiu indenização a motociclista que caiu
após atingir cabos de internet soltos na pista;
- A Corte aplicou entendimento de “responsabilidade objetiva”
à empresa de telecomunicações, que foi condenada a pagar danos materiais e
morais.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de indenização a uma
motociclista que sofreu acidente provocado por fios de internet pendentes em
via urbana.
O caso trata de responsabilidade civil por danos
decorrentes de infraestrutura instalada em espaço público.
Entenda o caso
O acidente ocorreu quando a condutora, que trafegava pela
via, foi atingida por cabos de internet que estavam baixos e soltos, o que
causou sua queda. Ela sofreu lesões físicas e danos na motocicleta.
O pedido de indenização foi negado sob o argumento de que
não havia comprovação de qual empresa seria proprietária do cabo específico.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que
a empresa de telecomunicações que atua na região responde objetivamente pelos
riscos da atividade, independentemente de prova de culpa direta.
O que foi decidido
O colegiado aplicou a teoria do risco da atividade, prevista
no Código Civil. Segundo esse entendimento:
Empresas que exploram atividade econômica devem responder
por danos causados por sua infraestrutura;
A alegação de culpa de terceiros ou de ausência de
identificação do cabo não afasta automaticamente a responsabilidade;
Há dever de fiscalização e manutenção da rede instalada
em vias públicas.
A empresa foi condenada ao pagamento de:
R$ 1.184,85 por danos materiais,
referentes ao reparo da motocicleta e despesas médicas;
R$ 10.000,00 por danos morais, em
razão dos prejuízos decorrentes do acidente.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico,
onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto,
classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Número do processo: 1001136-52.2022.8.11.0037
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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