Falhas em telefonia anulam multa e geram condenação por negativação indevida
Resumo:
- Empresa que enfrentou falhas
constantes em serviços de telefonia conseguiu anular multa de fidelização e
manter indenização por negativação indevida
- Colegiado entendeu que a
rescisão foi motivada por descumprimento contratual da operadora
Uma empresa do ramo de
pré-moldados conseguiu na Justiça o cancelamento de multa de fidelização
cobrada após rescindir contrato de telefonia e internet por falhas constantes
no serviço. Além de afastar a cobrança de R$ 4.131,00, o colegiado manteve a
condenação da operadora ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais, em razão da
inscrição indevida do nome da empresa em cadastro de inadimplentes.
A decisão é da Segunda Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou, por
unanimidade, recurso da empresa de telefonia. O processo teve como relatora a
desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Conforme os autos, a empresa
firmou contrato com cláusula de fidelização de 24 meses, mas passou a enfrentar
sucessivas quedas de sinal e interrupção injustificadas na telefonia e
internet, o que prejudicou suas atividades. Foram registradas diversas
reclamações junto à operadora e também à Agência Nacional de Telecomunicações, incluindo
protocolo formalizado na agência reguladora.
Diante da falta de solução, a
empresa solicitou portabilidade para outra operadora. Após o pedido, a
prestadora passou a cobrar multa por quebra de fidelidade e promoveu a
negativação do nome da contratante.
No recurso, a operadora
sustentou que não houve falha na prestação dos serviços, alegando que os
protocolos mencionados não foram localizados em seu sistema e que as faturas
demonstrariam uso regular das linhas. Também defendeu a legalidade da multa
contratual e a inexistência de dano moral à pessoa jurídica.
Ao analisar o caso, a
relatora destacou que a empresa comprovou as reclamações junto à Anatel e
apresentou registros de tentativas de solução dos problemas, o que evidenciou a
persistência das falhas. Segundo o entendimento adotado, as faturas comprovam
apenas a cobrança, mas não demonstram a qualidade ou a continuidade do serviço.
O colegiado aplicou o artigo
37, § 2º, da Resolução nº 765/2023 da Anatel, que veda a cobrança de multa por
fidelização quando a rescisão ocorre por descumprimento contrato da própria
prestadora. Para a Câmara, ficou demonstrado que a quebra do contrato foi
motivada pela má prestação do serviço, tornando a cobrança indevida.
Sobre os danos morais, foi
ressaltado que a pessoa jurídica pode sofrer abalo à honra objetiva, ligado à
sua reputação e credibilidade no mercado. A inscrição indevida em cadastro de
inadimplentes, nesses casos, gera dano moral presumido, sem necessidade de
prova de prejuízo concreto.
Processo nº 1000722-92.2025.8.11.0055
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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