Justiça aumenta indenização a vítimas de acidente e reconhece gravidade de amputação permanente
Resumo:
- Motorista condenado por
acidente que causou amputação parcial do pé de uma jovem terá de pagar
indenizações maiores por danos morais e estéticos.
- A decisão ainda aumentou o ressarcimento
pelos prejuízos materiais comprovados.
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou o valor das indenizações
fixadas a duas vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2023, em
Rondonópolis. O colegiado entendeu que os valores estabelecidos inicialmente
não refletiam a gravidade das lesões, especialmente no caso de uma das vítimas,
que sofreu amputação parcial de dedos do pé esquerdo.
De acordo com o processo, o
casal trafegava de motocicleta em via preferencial quando foi atingido por um
carro que teria avançado a sinalização de parada obrigatória. A
responsabilidade pelo acidente foi reconhecida e não foi objeto de discussão no
recurso. A controvérsia se concentrou apenas nos valores das indenizações e no
pedido de pensão vitalícia.
A relatora, desembargadora
Antônia Siqueira Gonçalves, afastou a alegação de nulidade da sentença e
destacou que a amputação parcial de dedos da vítima configura lesão grave e
permanente, capaz de gerar abalo psicológico significativo e alteração
duradoura da aparência física. Por isso, a indenização por dano moral à vítima
foi elevada de R$ 15 mil para R$ 20 mil.
O dano estético, reconhecido
de forma autônoma, também foi majorado de R$ 12 mil para R$ 20 mil, considerando
a mutilação permanente e o impacto na autoimagem da vítima. O colegiado
ressaltou que a reparação deve observar os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Em relação aos danos
materiais, a Câmara entendeu que o valor fixado na sentença não contemplava
todos os prejuízos comprovados. A indenização foi ajustada para R$ 3.308,30,
conforme documentos apresentados nos autos.
Já o pedido de pensão
vitalícia foi negado. Segundo o acórdão, embora tenha havido concessão de
benefício previdenciário por incapacidade temporária, não ficou demonstrada
redução permanente da capacidade de trabalho, requisito necessário para o
pagamento de pensão mensal com base no Código Civil.
Processo nº 1042746-68.2023.8.11.0003
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











