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 22/02/2026   07:58   

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Justiça aumenta indenização a vítimas de acidente e reconhece gravidade de amputação permanente

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista condenado por acidente que causou amputação parcial do pé de uma jovem terá de pagar indenizações maiores por danos morais e estéticos.
  • A decisão ainda aumentou o ressarcimento pelos prejuízos materiais comprovados.

 

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou o valor das indenizações fixadas a duas vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2023, em Rondonópolis. O colegiado entendeu que os valores estabelecidos inicialmente não refletiam a gravidade das lesões, especialmente no caso de uma das vítimas, que sofreu amputação parcial de dedos do pé esquerdo.

De acordo com o processo, o casal trafegava de motocicleta em via preferencial quando foi atingido por um carro que teria avançado a sinalização de parada obrigatória. A responsabilidade pelo acidente foi reconhecida e não foi objeto de discussão no recurso. A controvérsia se concentrou apenas nos valores das indenizações e no pedido de pensão vitalícia.

A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, afastou a alegação de nulidade da sentença e destacou que a amputação parcial de dedos da vítima configura lesão grave e permanente, capaz de gerar abalo psicológico significativo e alteração duradoura da aparência física. Por isso, a indenização por dano moral à vítima foi elevada de R$ 15 mil para R$ 20 mil.

O dano estético, reconhecido de forma autônoma, também foi majorado de R$ 12 mil para R$ 20 mil, considerando a mutilação permanente e o impacto na autoimagem da vítima. O colegiado ressaltou que a reparação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em relação aos danos materiais, a Câmara entendeu que o valor fixado na sentença não contemplava todos os prejuízos comprovados. A indenização foi ajustada para R$ 3.308,30, conforme documentos apresentados nos autos.

Já o pedido de pensão vitalícia foi negado. Segundo o acórdão, embora tenha havido concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária, não ficou demonstrada redução permanente da capacidade de trabalho, requisito necessário para o pagamento de pensão mensal com base no Código Civil.

Processo nº 1042746-68.2023.8.11.0003

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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