Justiça garante remédio fora da bula a paciente com doença rara em MT
Resumo:
- Tribunal manteve a ordem para fornecimento de
medicamento a paciente com doença rara, mesmo em uso fora da bula
- Com a decisão, o tratamento deverá ser viabilizado
pelo poder público, conforme definido no julgamento
Uma decisão da Segunda Câmara de Direito Público e
Coletivo do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso reforça a proteção ao direito à saúde ao manter o fornecimento de
medicamento de alto custo a paciente com doença rara, mesmo quando o uso não
está previsto na bula. O recurso do Estado foi rejeitado por unanimidade.
Medicamento fora da bula
No voto condutor, a relatora Maria Aparecida Ferreira Fago explicou
que o remédio solicitado, indicado para paciente com Atrofia Muscular Espinhal
tipo III, possui registro regular na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, e que ficou comprovada, por laudo
médico, a real necessidade do tratamento.
A desembargadora também destacou que não há
alternativa terapêutica disponível no SUS para o caso analisado, além de ter
sido demonstrada a negativa administrativa anterior ao ajuizamento da ação.
Responsabilidade dos entes públicos
Segundo o acórdão, o fornecimento do medicamento
atende aos critérios fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça para situações excepcionais, inclusive quando o uso
do fármaco é chamado de off-label, isto é, fora da indicação prevista na
bula.
O colegiado ainda reafirmou que União, Estados e Municípios
respondem de forma solidária pelas ações de saúde, conforme entendimento
consolidado pelo
Supremo Tribunal Federal.
Com isso, foi mantida a determinação para que o tratamento seja garantido ao paciente, priorizando o ente estadual, diante da gravidade do quadro clínico e do risco de agravamento da doença.
Processo nº 1034045-58.2022.8.11.0002
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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