Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso
Resumo:
- O TJMT manteve condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso prévio.
- A plataforma não
comprovou violação dos Termos de Serviço pelo usuário e foi obrigada a reativar
a página.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social pela exclusão
indevida de uma página profissional, realizada sem notificação prévia e sem
comprovação de violação das regras da plataforma.
O processo foi movido pelo proprietário de um perfil
utilizado para divulgação de conteúdo religioso e atividades profissionais.
Segundo os autos, a conta foi desativada repentinamente, sem aviso e sem
apresentação de justificativa clara.
Para o colegiado, a conduta configurou falha na
prestação do serviço, especialmente por se tratar de uma página com
finalidade econômica.
Entenda o caso
O autor da ação utilizava a rede social como instrumento
de trabalho e divulgação de conteúdo. Ao ter a página excluída sem explicação
formal ou oportunidade de defesa, alegou prejuízos financeiros e danos à sua
atividade profissional.
Em sua defesa, a empresa sustentou que a exclusão ocorreu
no exercício regular de seu direito de gerir a plataforma e aplicar os próprios
Termos de Serviço.
No entanto, os desembargadores entenderam que não
basta alegar genericamente violação das regras. Cabe à empresa comprovar de
forma objetiva e fundamentada a irregularidade cometida pelo usuário.
O que decidiu o Tribunal
A decisão reafirmou três pontos importantes para usuários
de plataformas digitais:
- Obrigação
de notificar: A exclusão de página profissional sem
aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha no serviço.
- Ônus
da prova: Cabe à rede social demonstrar de forma
clara que houve violação das regras.
- Indenização
por prejuízo financeiro: Se o usuário comprovar
que obtinha renda com a página (como monetização ou publicidade), poderá
receber lucros cessantes, ou seja, indenização pelo que deixou de
ganhar durante o período de bloqueio.
Determinações da decisão
O Tribunal determinou que a página seja reativada
imediatamente. Também manteve a condenação ao pagamento de lucros
cessantes, cujo valor será apurado em fase posterior do processo
(liquidação de sentença).
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios.
Outras decisões podem ser consultadas no Ementário
Eletrônico do TJMT.
Número do processo:
1002393-32.2023.8.11.0020
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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