Justiça proíbe concessionária de exigir pagamento de dívida antiga para nova ligação de energia
Resumo:
- O TJMT decidiu que concessionárias de energia
não podem condicionar nova ligação ao pagamento de dívidas antigas já
consideradas inexistentes;
- No caso em questão, a concessionária demorou mais de um ano para cumprir ordem judicial, o que levou ao aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.
Concessionárias de energia elétrica não podem exigir o
pagamento de dívidas antigas como condição para realizar nova ligação do
serviço, de acordo com decisão proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. No processo, os magistrados reforçaram a
gravidade do caso, visto que os débitos condicionados para prestação do serviço
já foram declarados inexistentes pela Justiça.
O Tribunal também aumentou
a indenização por danos morais ao consumidor, elevando o valor de R$ 3
mil para R$ 10 mil, diante da
gravidade da conduta e do prolongado descumprimento de ordem judicial.
Entenda o caso
Um morador do bairro Três Poderes, em Cuiabá, solicitou a ligação de energia
elétrica em sua propriedade. O pedido foi negado pela concessionária, que
condicionou a prestação do serviço ao pagamento de uma dívida antiga no valor
de R$ 936,52, vinculada a outra
unidade consumidora.
Ocorre que o consumidor já havia obtido decisão judicial
anterior reconhecendo a inexistência do
débito. Mesmo assim, a empresa manteve a exigência.
Em dezembro de 2023, a Justiça determinou, por meio de
liminar, a ligação imediata da energia. No entanto, a concessionária só cumpriu
a ordem mais de um ano depois,
em fevereiro de 2025.
O que decidiu o Tribunal
A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de
Oliveira, entendeu que a conduta da concessionária configurou prática abusiva, nos termos do artigo
39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a decisão, a empresa utilizou sua posição
dominante para coagir o consumidor
a pagar uma cobrança indevida como condição para acesso a um serviço essencial, o que é vedado pela
legislação.
O colegiado também aplicou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor,
segundo a qual o tempo e o esforço gastos pelo cidadão para resolver problemas
criados pelo fornecedor geram direito a indenização por dano moral.
Reparação e consequências
Para os magistrados, a indenização inicialmente fixada em
R$ 3 mil era insuficiente diante da gravidade do caso e do descumprimento reiterado da ordem judicial.
O novo valor, de R$ 10 mil, tem
caráter compensatório e pedagógico.
Além disso, a concessionária foi condenada a:
- Devolver
em dobro os valores eventualmente pagos de forma
indevida;
- Pagar
honorários advocatícios fixados em 17% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da Quarta
Câmara de Direito Privado.
Número do processo: 1044966-22.2023.8.11.0041
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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