Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e mantém indenização a aposentado
Resumo:
- A Justiça de Mato Grosso
reconheceu fraude em empréstimo consignado e portabilidade indevida de
benefício previdenciário
- O banco foi condenado a pagar
R$ 10 mil por danos morais, por falha na segurança da contratação digital
Um aposentado que teve o
benefício previdenciário transferido sem autorização e foi vítima de fraude em
empréstimo consignado obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato
Grosso. A Quarta Câmara de Direito Privado reconheceu a inexistência do
contrato, manteve a indenização por danos morais em R$ 10 mil e confirmou a
responsabilidade do banco por falhas na segurança da contratação digital.
Conforme os autos, o autor
relatou que foi surpreendido com a portabilidade indevida de seu benefício para
outra instituição financeira e com a contratação de um empréstimo consignado
que não reconhecia. O valor liberado teria sido imediatamente transferido via
PIX para um desconhecido, típico indício de fraude.
Ao analisar o recurso do
banco, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, rejeitou a
preliminar de falta de interesse de agir, destacando que o esgotamento da via
administrativa não é exigido para o ajuizamento da ação, em respeito ao
princípio da inafastabilidade da jurisdição. Segundo o voto, a própria
contestação apresentada pelo banco demonstra a existência de pretensão
resistida.
No mérito, a Câmara entendeu
que a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade da
contratação digital. Apesar de alegar uso de biometria facial, o banco não
apresentou dados técnicos essenciais, como logs de autenticação, registro de
IP, geolocalização ou outros elementos capazes de vincular o consumidor à
operação. O dossiê apresentado, conforme a decisão, continha falhas relevantes
e não assegurava a autoria da contratação.
A relatora também ressaltou
que o consumidor é idoso, condição que aumenta sua vulnerabilidade e exige
cautelas reforçadas por parte das instituições financeiras. Para o colegiado, a
ausência de mecanismos eficazes de verificação caracteriza falha na prestação
do serviço e atrai a responsabilidade objetiva do banco, nos termos do Código
de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A indenização por danos
morais, fixada em R$ 10 mil, foi mantida por ser considerada proporcional e
adequada às circunstâncias do caso, levando em conta os descontos indevidos no
benefício previdenciário e o transtorno causado ao consumidor. No entanto, a
Câmara deu parcial provimento ao recurso para afastar a devolução em dobro dos
valores descontados, determinando que a restituição ocorra de forma simples,
diante da ausência de prova de má-fé da instituição financeira.
Processo nº 1001077-47.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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