Loja é condenada por não entregar carro financiado a cliente
Resumo:
- Loja de veículos foi
condenada a entregar carro financiado que não foi repassado ao comprador ou
pagar valor equivalente
- O consumidor continuou
pagando o financiamento sem receber o bem e teve o nome negativado
Um consumidor que financiou a
compra de um carro, mas nunca recebeu o veículo, teve mantida a condenação da
loja responsável pela venda ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso, que negou recurso da empresa e confirmou integralmente a
sentença.
O comprador firmou contrato
de financiamento no valor de R$ 68.277,04 para adquirir o automóvel em uma
garagem de Cuiabá. Após concluir os trâmites e buscar a retirada do carro, foi
informado de que o veículo havia sido vendido a terceiro. Mesmo sem ter
recebido o bem, continuou com o contrato ativo e passou a sofrer cobranças das
parcelas.
Em Primeira Instância, a loja
foi condenada a entregar o veículo ou outro de igual valor e características,
no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Também foi
determinada a restituição dos juros incidentes sobre as parcelas vencidas do
financiamento, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. As instituições
financeiras envolvidas foram excluídas da condenação.
No recurso, a empresa alegou
que não houve compra e venda direta com o consumidor e que teria atuado apenas
como intermediadora do financiamento. Sustentou ainda que o veículo teria sido
negociado diretamente com a proprietária.
Ao analisar o caso, a
relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que as provas afastam essa
versão. Consta nos autos que a suposta proprietária havia falecido anos antes
da negociação, e testemunhas confirmaram que não houve contato direto entre o
comprador e familiares. Além disso, a instituição financeira informou que o
valor do financiamento foi liberado em favor da loja, o que demonstrou sua
atuação como vendedora.
Para o colegiado, ficou
comprovado que a empresa recebeu o valor do financiamento e não entregou o
veículo, configurando falha na prestação do serviço e violação da boa-fé
objetiva. A Câmara também entendeu que os juros cobrados sobre parcelas
vencidas representam prejuízo material, já que o consumidor suportou encargos
sem usufruir do bem.
Em relação ao dano moral, os
desembargadores consideraram que a situação ultrapassou o mero descumprimento
contratual, pois o consumidor ficou sem o veículo, continuou arcando com o financiamento
e ainda sofreu negativação do nome. O valor de R$ 8 mil foi considerado
proporcional às circunstâncias do caso.
Processo nº
1028106-43.2023.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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