Plano de saúde é condenado por atraso em transferência urgente de gestante
Resumo:
- Tribunal manteve condenação de operadora por demora em
autorizar transferência médica urgente
- Caso envolveu gestante com bebê diagnosticado com malformação cardíaca grave. A justiça reconheceu falha na prestação do serviço
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um plano de saúde pela demora
na autorização de transferência hospitalar urgente de uma gestante.
O caso envolve um casal cujo bebê foi diagnosticado ainda
durante a gestação com uma malformação cardíaca grave, que exigia cirurgia
imediata após o nascimento.
Entenda o caso
A paciente precisava ser transferida para um hospital
especializado no Paraná, conforme indicação médica. O profissional responsável
pelo acompanhamento informou que o recém-nascido precisaria de atendimento
cirúrgico logo após o parto.
Segundo os autos, a operadora demorou para autorizar a
transferência e negou o custeio de acompanhante para a gestante. A autorização
foi liberada posteriormente, mas o bebê não resistiu.
O que foi decidido
Os desembargadores entenderam que houve falha na
prestação do serviço por parte da operadora de saúde. A decisão reafirmou que:
- O tratamento indicado pelo médico
assistente deve ser respeitado, cabendo ao profissional de
saúde definir a conduta terapêutica.
- Casos de urgência exigem autorização rápida,
sendo indevida demora injustificada.
- A gestante tem direito a acompanhante durante
internação e parto, conforme legislação vigente.
A operadora foi condenada ao pagamento de 100 salários
mínimos por danos morais ao casal, além do ressarcimento de despesas com
passagens, hospedagem e alimentação.
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.
Número do processo: 1005243-56.2020.8.11.0055
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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